Pressione ESC para fechar

- PUBLICIDADE -


DOE: Governador João Azevêdo sanciona Lei que prevê a redução da mensalidade em escolas privadas, exceto as que oferecem aulas remotas

- PUBLICIDADE -

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou uma lei que reduz provisoriamente a mensalidade de escolas de ensino infantil, fundamental e médio, além de universidades e cursos pré-vestibulares particulares. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (28) com veto parcial, retirando dessa redução no caso das escolas que estão com aulas remotas.

João Azevêdo vetou o artigo 3º do projeto de lei que previa diminuição de 5% também na mensalidade para escolas que têm aulas remotas, mas o Governo levou em consideração que houve redução de custos, mas aumento de outros para adaptação e, por isso, essas escolas não devem ter redução.

Conforme o texto da lei, devido à pandemia da Covid-19, muitas escolas estão sem a realização de aulas presenciais. A repactuação do contrato com as instituições de ensino privadas que não ofereçam aulas de forma remota, devem seguir a seguinte gradação da redução das mensalidades:

  • redução de 10%, para escolas de 1 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • redução de 15% para escolas de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • redução de 20% para escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
  • redução de 30% para escolas com mais de mil alunos.

Os alunos que já têm algum tipo de desconto, devem ter a porcentagem aplicada em cima do valor que pagam mensalmente. No entanto, a lei deixa livre para que as instituições ofereçam descontos maiores ou negociarem com os consumidores outras formas de pagamento que sejam mais vantajosas ao consumidor.

A lei considerada ensino remoto a ferramenta tecnológica áudio-visual em que seja possível ao docente ministrar aulas ou atividade de ensino, além de haver interação efetiva e em tempo real com os estudantes. As aulas gravadas não são consideradas ensino remoto.

Para os alunos com deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, a redução da mensalidade deve ser de 50%.

Além disso, as instituições de ensino continuam obrigadas a cumprir a carga horário pactuada no contrato da prestação de serviços educacionais.

As medidas são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o recomeço das aulas presenciais nas instituições de ensino com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Em todos os casos, fica proibida a cobrança de juros e multas enquanto durar o estado de calamidade pública estadual devido à pandemia. As medidas serão fiscalizadas pelo Procon-PB e pelos Procons municipais.

G1

- PUBLICIDADE -

- PUBLICIDADE -