A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao recurso no qual o ex-prefeito do Município de Areia de Baraúnas, Adelgício Balduíno da Nóbrega Filho, buscava sua absolvição do crime tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). No Primeiro Grau, ele foi condenado a uma pena de três anos, nove meses e 15 dias de detenção e 23 dias-multa. A sanção foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação pecuniária e a outra de interdição temporária de direitos.
De acordo com os autos, no exercício de 2005, o então gestor dispensou, por 15 vezes, procedimentos licitatórios fora das hipóteses previstas em lei, efetuando várias e ilegais contratações diretas, cujo montante de dinheiro público empregado atingiu o volume de R$ 541.418,94.
A defesa recorreu da sentença, alegando não haver provas suficientes para justificar a condenação. No entanto, o relator do processo (0003351-64.2010.815.0251), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou que tanto a materialidade como a autoria restaram comprovadas nos autos.
“A prova da materialidade encontra-se consubstanciada nos fartos elementos amealhados ao processo, dentre os quais se destacam o Acórdão AC1-TC 602/2007, que, com base no Parecer PPL TC 19/2007, culminou no Acórdão APL TC 79/2007, conclusivo no sentido de reprovar as contas do gestor, aplicando-lhe pena de multa. Com relação à autoria, não há, também, dúvida de que esta recai sobre a pessoa do apelante, gestor do município à época”, destacou o relator, mantendo em todos os termos a sentença, em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Da decisão cabe recurso.