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DINHEIRO PÚBLICO: Prefeito paga parto de esposa de vereador em hospital particular e vira alvo de inquérito do MPPB

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Passagem, Magno Silva Martins, conhecido como Magno de Bá, e Donizete Fernandes Ferreira, esposa de um vereador da cidade, após constatação de que o gestor municipal custeou indevidamente parte do parto da mulher, feito em um hospital privado, quando havia disponibilidade de atendimento na Maternidade Peregrino Filho, em Patos, que é a referência no atendimento a gestantes na região.

Conforme o 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a ação trouxe prejuízo ao erário no montante de R$ 1,5 mil.

Segundo o promotor, a investigação começou com uma denúncia apontando que, no mês de dezembro de 2013, o prefeito emitiu o empenho 2898/2013, com a finalidade de pagamento de um parto cesariano de uma pessoa carente, que verificou-se ser a esposa do vereador.

“Ocorre que o tratamento médico deveria ser fornecido pelo SUS. O pagamento da cirurgia foi gasto inadequado, em razão da existência de atendimento gratuito de referência para o município na cidade de Patos, mesmo local do hospital particular onde foi feito o procedimento cirúrgico. Em realidade, os fatos observados apontam que o primeiro promovido buscou privilegiar a segunda promovida e o seu esposo, que pertencia à base aliada. Assim, concedeu-se um tratamento especial em detrimento dos demais cidadãos de Passagem, com gastos que visaram atender interesses particulares e nada republicanos”, justifica o promotor na ação.

Ouvido no processo, o prefeito alegou existência de permissão para realização do procedimento, mas disse que não foi custeado uma cesárea, apenas uma diária no hospital particular; que a criança estava com o cordão umbilical enrolado no seu pescoço, havendo riscos em um parto normal e que a maternidade estava fazendo uma greve branca.

O promotor disse que não houve previsão legal para a concessão de doação, porque a Lei Municipal 232/07 prevê “destinação de recursos a pessoas físicas que comprovem ser pobres na forma da lei, não tendo meios de suprir suas necessidades”.

“Assim, os recursos que poderiam ser utilizados para programas de prevenção e melhoramento dos índices de saúde, foram pagos para o parto cesariano particular da segunda promovida, fora de qualquer critério de razoabilidade. Vê-se, portanto, prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor.

O MPPB pediu que a Justiça recebesse a petição inicial, citando-se os réus para oferecerem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e que sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e/ou III, da Lei nº 8.429/92, pelos atos de improbidade praticados.

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