Foi publicado na edição deste sábado (10) do Diário Oficial a Lei que reconhece o exercício físico e prática de atividade física como essenciais à população, em momento de pandemia mundial da covid-19, sendo realizados em estabelecimentos públicos ou privados específicos a esta finalidade.
A prática de atividades físicas em locais apropriados específicos para tal fim, só poderá ser restringida pelo poder público se embasados nas normas de segurança pública e precedido de decisão fundamentada de autoridade administrativa competente para tanto.
De acordo com a publicação, em casos de recomendação mais rígida de isolamento social obrigatória pelo governo, os estabelecimentos adaptarão os seus horários de funcionamento de acordo com as normas pré-estabelecidas pelo poder público estadual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.