Aedição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (9), publicou decreto assinado pelo governador João Azevêdo, que concede a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700), ativos, garantindo a regulamentação do benefício. O objetivo é incentivar, valorizar e reconhecer desempenho efetivo e a atuação dessas categorias de profissionais do Estado da Paraíba, desde que estejam em exercício da função policial e desempenhem suas atividades efetivamente no âmbito do Poder Executivo.
De acordo com o Decreto, a Bolsa será apurada pela chefia imediata, ocupante de cargo de provimento em comissão ou o responsável pela coordenação e supervisão da respectiva unidade de trabalho do servidor/militar, em função dos pontos e de acordo com os critérios especificados, que são: produtividade no desempenho das funções; conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício; visão sistêmica, trabalho em equipe e liderança; comprometimento com o trabalho; e, cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.
A aferição do desempenho será feita com base em critérios que reflitam as competências do servidor/militar, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, sendo atribuída uma pontuação de 01 a 10 por critério, de acordo com o seu desempenho funcional. Desta forma, terá direito ao recebimento da Bolsa de Desempenho Profissional o servidor/militar estadual que atingir o mínimo de 30 pontos na avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho individual será realizada por meio de uma Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (FADI), que consta no anexo do Decreto.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, explicou que a Bolsa Desempenho é uma contraprestação paga aos servidores públicos da ativa em razão do desempenho de determinadas atividades. “Ela visa premiar o mérito, através de uma contrapartida financeira, para aqueles servidores da ativa que atingem determinadas metas estipuladas”, afirmou.
Fábio Andrade destacou, ainda, que “nos termos de precedentes do STF e do TJPB sobre a matéria a bolsa deve ser regulamentada para garantir que o pagamento seja efetivamente uma contraprestação ao atendimento de requisitos objetivamente estabelecidos para avaliar bom desempenho profissional, portanto, sem essa regulamentação a gratificação seria genérica e não avaliaria efetivamente o desempenho de cada militar da ativa. Assim ocorre em outras situações semelhantes e assim foi feito agora, porque não há dúvida que o intuito do legislador quando cria uma bolsa de desempenho é prestigiar os servidores da ativa que desempenham com excelência as suas funções”, argumentou.
O decreto detalha as hipóteses que devem ser consideradas para o efetivo exercício do servidor/militar e também as que não farão jus ao benefício quando afastado de seu cargo. Não terão direito os que estiverem em gozo de licença para tratar de interesse particular; quando afastado em virtude de instauração de Conselho de Justificação, a Conselho de Disciplina ou de Processo Administrativo Disciplinar; em cumprimento de pena privativa de liberdade; e preso em flagrante delito, provisoriamente, preventivamente ou aguardando decisão de recurso impetrado.