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DESVIO DE VERBAS: Tribunal de Justiça da Paraíba recebe denúncia do MPPB contra prefeito de Bom Jesus e mais quatro acusados

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, e mais quatro acusados por desvio de rendas públicas, conforme artigo 1º, inciso 1º do Decreto-Lei 201/1967, para aquisição de medicamentos destinados a pessoas carentes residentes no município. O recebimento ocorreu na 7ª sessão judicial do Pleno, ocorrida por videoconferência nessa quarta-feira (03/06). A sessão teve sustentação oral do 1º subprocurador-geral do MPPB, Alcides Jansen. O relator do processo é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Na sustentação oral, o 1º subprocurador-geral destacou que o prefeito, na época do primeiro mandato, e o secretário de finanças, José Etiene de Oliveira, desviaram rendas públicas em favor de Aluísio Ferreira Lima Filho, Francisco Alves da Silva e Francisco Júnior Soares da Silva. “Eles promoveram desvio de recursos para pagamento de ajuda financeira destinada a aquisição de medicamentos”, informou.

Ainda conforme o subprocurador, houve uma ofensa à lei e à valores constitucionais, uma vez que os beneficiados com os valores não residem em Bom Jesus nem são pessoas carentes. “Os beneficiados são radialistas em Cajazeiras e recebia verbas destinadas a pessoas do município de Bom Jesus”, complementou o subprocurador.

O 1º subprocurador ressaltou ainda que os recursos desviados de R$ 13 mil, segundo o cálculo dos réus, poderiam ser utilizados, neste momento de pandemia, para a compra de 2.600 máscaras para o município de Bom Jesus que possui, de acordo com o IBGE, cerca de 2.500 habitantes. “Mas só o prefeito teve bens bloqueados, em ação civil pública por improbidade administrativa que tramita em Cajazeiras, em importância superior a R$ 80 mil”, acrescentou o subprocurador.

“O Ministério Público tem plena consciência da justa causa para recebimento da denuncia. Em respeito aos princípios legais, à lei processual e, sobretudo, às pessoas carentes de Bom Jesus, pequenino município no alto sertão paraibano, e, por isso, é que se defende o recebimento na denuncia”, concluiu.

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