A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que reprovou as contas referentes ao ano de 2017 à frente do Governo do Estado. A Corte teria apontado um gasto elevado da gestão de Ricardo com os ditos ‘codificados’.
Os advogados de Ricardo alegam que despesas para a “manutenção e valorização” da educação e da saúde no Estado foram desconsiderados formalmente no julgamento. Além disso, eles ressaltam que o ex-governador teria sido o primeiro gestor a tomar medidas “sérias, reais e efetivas” para resolver a questão dos codificados.
Confira:
NOTA
A defesa do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, vem, através dessa nota pública, informar que pretende recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no processo nº 06135/18, que trata da Prestação de Contas Anual do ex-governador para o exercício de 2017.
A defesa discorda, respeitosamente, dos fundamentos adotados pelo TCE/PB no julgamento do dia 04/06/2021, pois diversas despesas efetivamente realizadas pelo Governo do Estado da Paraíba para manutenção e valorização do magistério público estadual e na promoção da saúde pública foram desconsideradas por questões formais.
Além disso, a decisão do TCE/PB deixou de considerar elementos fundamentais da defesa referentes à gestão de pessoal do Estado da Paraíba em 2017, o que, no entendimento da defesa, conduziu a uma conclusão equivocada.
Não se pode desconsiderar o fato de que a gestão do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho foi a primeira a adotar medidas sérias, reais e efetivas, para solucionar os problemas nas contratações de pessoal pelo Estado da Paraíba, fato provado incontestavelmente pela celebração de diversos concursos públicos, com a nomeação de centenas de servidores efetivos e com a celebração de contratos de gestão que buscavam reduzir contratações a título precário que se originaram no início dos anos 2.000.
Por tudo isso, a defesa espera que, com o rediscussão do mérito em sede de recursos, possam ser esclarecidos esses pontos, para que sejam aprovadas as contas, que é o que entendemos ser a decisão adequada no presente caso.
FELIPE GOMES DE MEDEIROS
OAB/PB 20.227
FILIPE DE MENDONÇA PEREIRA
OAB/PB 21.046
PB Agora