Em contato com a imprensa, a defesa do pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), explicou que o ex-senador está elegível nas eleições 2020. Segundo o advogado Walter Agra, existe uma decisão judicial transitada em julgado dizendo que ele não praticou ato danoso de improbidade.
“Não obstante isso, após o trânsito em julgado das ações penais, a defesa ingressou com um Recurso de Revisão no TCU onde pleiteou efeito suspensivo, ainda não apreciado pela Corte de Contas”, frisou para adicionar:
Ele afirmou por fim um trecho do documento legal:
– Veja o que diz a alínea “g” do Art. 1 da Lei Complementar 64/90:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
E concluiu:
“Atente que para ter a inelegibilidade, além da rejeição das contas, a decisão tem que apontar ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE, o que comprovadamente inexiste”.
Confira a Certidão:
Da Redação com Wscom