Por meio do Decreto n° 28, de 27 de maio de 2020, o qual revogou o Decreto 025, a Prefeitura de Patos prorrogou a adoção de medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Com o único objetivo de resguardar a segurança e o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), as medidas previstas no referido decreto seguirão em vigência até o dia 15 de junho.
Cabe destacar que no decreto, em seu Art. 4º, determina a proibição da prática de atividade física em praças, avenidas e ruas do município pelo período de 01 a 15 de junho de 2020. E também o § 2º do Art. 5º, que destina os recursos provenientes das multas aplicadas por descumprimento das normas do decreto para custeio às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Segundo o Procurador Geral do Município, Jonas Guedes, o decreto em vigência revogou o de Nº 025, e estabelece medidas ainda mais restritivas e punitivas aos estabelecimentos comerciais que descumprirem com o decreto, determinando a proibição da prática de atividades físicas em praças, avenidas e ruas até o dia 15 de junho, controle no horário de funcionamento das feiras livres e a manutenção de serviços como a construção civil.