Em decisão, a Juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, DEFIRIU TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA para determinar a retirada do vídeo dos perfis do candidato ex-juiz Ramonilson.
Com essa decisão a Juíza determinou a retirada da postagem dos vídeos de caráter negativo do Facebook e do Instagram, que usava termos como “mundiça” a candidatos e correligionários adversários.
Além da obrigação de retirar do ar os vídeos difamatórios, a proibição de o representado fazer novas postagens, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Determinado também que fosse comunicado ao endereço dos provedores Facebook e Instagram, para em 48 horas, excluir o vídeo.
Confira trecho da decisão: