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DE OLHO NA ELEIÇÃO: Vinicius Braz explica janela para mudança partidária; entenda as regras

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No período entre os dias 5 de março e 3 de abril, os deputados federais, estaduais e vereadores que pretendem se candidatar ou não nas eleições do corrente ano poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato eletivo. O período é denominado dd chamado de “Janela Partidária”.

As normas para cumprir este prazo estão previstas da reforma partidária de 2015 com a aprovação da Lei nº 13.165/2015, que incorporou à legislação a possibilidade de desfiliação partidária injustificada no inciso II, do artigo 22-A, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Segundo o Acadêmico de Direito, Vinicius Braz, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legendas nos 30(trinta) dias anteriores ao último dia do prazo para filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito de 2020.

Vinicius Braz chama a atenção para as regras da Legislação especifica da “Janela Partidária”, segundo as quais os parlamentares (Deputados Federias, Estaduais e Vereadores) só poderão mudar de legenda nas seguintes hipóteses: Incorporação ou Fusão do Partido; Criação de novo partido; Desvio no programa partidário ou Grave descriminação pessoal. As mudanças de Partido sem essas justificativas são motivos para a perda do mandato. Destaque-se que o primeiro turno das eleições de 2020 ocorrerá no dia 04 de outubro, enquanto o segundo turno será em 25 do mesmo mês (outubro).

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