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DE 20 DE JULHO A 05 DE AGOSTO: Confira as datas da convenções partidárias dos presidenciáveis

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Marcadas para aconteceram de 20 de julho a 05 de agosto, as convenções partidárias vão marcar o início oficial das eleições de 2022 e da disputa pela Presidência da República, que apesar de contar com pré-candidatos de diversos partidos, tende a ser a mais polarizada desde a redemocratização do país. Os eventos servirão como termômetro eleitoral e são aguardados com muita expectativa por pré-candidatos e eleitores.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

O objetivo das convenções é promover discussão de temas de interesse do grupo, como escolha de candidatos e formação de coligações, sendo uma etapa importante das eleições deste ano, que escolherão o presidente da República, governadores dos estados e deputados federais e estaduais, além de renovar um terço do Senado Federal.

Confira, a seguir, as datas das convenções dos pré-candidatos à Presidência da República

  • Ciro Gomes (PDT) – 20/07, em Brasília
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – 21/07, em São Paulo
  • André Janones (Avante) – 23/07, em Belo Horizonte
  • Jair Bolsonaro (PL) – 24/07, no Rio de Janeiro
  • Simone Tebet (MDB) – 25/07 (data provável), em formato virtual
  • Felipe D’avilla (Novo) – 30/07, em São Paulo
  • Pablo Marçal (Pros) – 30/07, em Brasília
  • Sofia Manzano (PCB) – 31/07, em São Paulo
  • Vera Lúcia (PSTU) – 31/07, em São Paulo
  • José Maria Eymael (DC) – 31/07, local a definir
  • Luciano Bivar (União Brasil) – 5/08, em São Paulo
  • Leonardo Péricles (UP) – sem data e local definido

Formato das convenções

As convenções poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida, segundo o TSE, podendo o registro da ata do evento na Justiça Eleitoral (JE) ser feito diretamente no módulo externo do Sistema de Candidaturas (CandEx) ou, ainda, em livro de ata tradicional, que deverá ser rubricado pela Justiça Eleitoral.

Também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

As assinaturas da ata poderão ser colhidas manualmente nas convenções presenciais e, no caso de convenções realizadas virtualmente ou em modo híbrido, por meio de assinaturas eletrônicas ou registro de áudio e vídeo.

Candidatos

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

Via Agenda Política

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