A senadora Daniella Ribeiro, líder do Progressistas no Senado Federal, defendeu na tribuna do Senado, na tarde desta quinta-feira (06), o pagamento da pensão mensal, no valor de um salário mínimo, para as crianças que nasceram com microcefalia, decorrente do Zika Virus, no período de 01/01/2015 a 31/12/2019. A pensão vitalícia e intransferível foi instituída pela Medida Provisória 894/19 aprovada, nesta semana, no plenário do Senado.
Na tribuna, a senadora disse que este é um caso típico de responsabilidade civil do poder público pelos danos decorrentes da omissão de políticas públicas preventivas, o que favoreceu a ocorrência do surto provocado pelo Zika Virus. Segundo ela, quando há uma epidemia não basta a pessoa se prevenir. É preciso uma ação coordenada entre indivíduos, sociedade e Estado. “Tristemente, não foi isso que ocorreu durante um período demasiado longo, como atestam as famílias e os especialistas, e como reconheceu o próprio governo à época”, disse.
Ainda durante o discurso, a senadora lembrou que, em 2016, o país liderou a descoberta da relação entre o vírus e o aumento de casos de microcefalia e outras alterações em bebês. A primeira pesquisa que descobriu a síndrome foi realizada em Campina Grande (PB), pela médica Adriana Melo. A descoberta de complicações congênitas associadas a doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti gerou pânico nas famílias que aguardavam o nascimento de bebês.
“Parte desse sentimento de desamparo e incredulidade decorreu da constatação de que as políticas públicas de combate ao mosquito transmissor do Zika Vírus foram parcialmente descontinuadas, deixando a população vulnerável à epidemia”
A senadora lembrou ainda no seu discurso que a pandemia do Zika gerou um viés social “perverso”. Uma geração de pessoas terá que conviver com a sequela da doença para o resto da vida. “É uma doença peculiar, pois além do aspecto limitante, há o aspecto estigmatizador. Não apenas as crianças, mas também os pais sofrem preconceito”. Por todos esses aspectos, a senadora defendeu que o Estado deve arcar, pelo menos parcialmente, com a responsabilidade pelas mudanças na vida dessas pessoas.