O Ministério Público da Paraíba ofereceu uma denúncia contra o prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, por desvio de rendas públicas, crime previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967. O processo de número 0000146-52.2020.815.000 foi distribuído para a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira.
A denúncia é baseada em um conjunto probatório colhido em procedimento investigatório criminal instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB). Segundo a investigação, no período de novembro de 2018 a outubro de 2019, reiteradamente, mês a mês, o prefeito de Santa Rita ordenou e concretizou despesas públicas com recursos advindos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) em desvio de finalidade, porquanto os serviços e produtos adquiridos não estavam inseridos no conceito de serviços de iluminação pública.
Foi comprovado que a Cosip é cobrada da população de Santa Rita e arrecadada pela Energisa que, após reter os valores referentes aos custos do fornecimento de energia elétrica, repassa o saldo à prefeitura em conta bancária própria. Segundo informações encaminhadas pela Energisa foram depositados no período de janeiro de 2018 a agosto de 2019, R$ 3.686.125,25.
Ainda conforme a denúncia, desse valor repassado, foram utilizados para serviços que não estão inseridos no conceito de iluminação pública o montante de R$ 2.998.163,12. De acordo com dados obtidos pela investigação, esse valor foi empregado em aquisição de produtos e serviços como construção de mercado, requalificação ou construção de praças, construção de poço artesiano e serviços prestados na coleta dos resíduos sólidos, limpeza urbana e manutenção geral.
Segundo a denúncia, o saldo da Cosip transferido à conta específica indicada pelo Município está sendo desviado de sua finalidade, caracterizando o crime de desvio de rendas públicas. Além disso, os extratos de movimentação bancária e os comprovantes das despesas públicas realizadas às custas dos recursos da Cosip, houve 27 pagamentos e, portanto, efetivos desvios de verbas públicas por meio de vinte e sete condutas, o que configura crime continuado previsto no artigo 71 do Código Penal.