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COVID-19: Ministério Público manda prefeitos de São Bento e Paulista adotarem medidas restritivas

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Os municípios de São Bento e Paulista, no sertão do estado, estão na bandeira laranja, de acordo com a avaliação divulgada na última segunda-feira (22/02), pelo Estado. Por isso, a Promotoria de Justiça de São Bento recomendou aos prefeitos e às secretarias de Saúde dos dois municípios o cumprimento integral do Decreto Estadual de nº 41.053/21, que estabeleceu medidas mais restritivas para os municípios classificados em bandeiras vermelha e laranja, no período de 24 de fevereiro a 10 de março.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa e destaca a determinação do toque de recolher entre as 22h e às 5h nos municípios. A Promotoria recomendou ainda o fechamento do shopping das redes e das feiras livres, no período entre 24 de fevereiro até 10 de março, haja vista que esses ambientes comerciais recebem feirantes de outros Estados e grande aglomeração.

Também foi recomendado às polícias civil e militar, vigilância sanitária e Procon Municipal para que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação, independentemente do número de participantes, conforme determina o Decreto Estadual, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.

O promotor Osvaldo Lopes alerta que as pessoas que insistirem em realizar qualquer aglomeração ou descumprimento, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.

O promotor destaca a necessidade de garantir que as medidas adotadas sejam efetivamente cumpridas em razão do recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada em todo o Estado.

Medidas do decreto estadual

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento no interior de suas dependências entre 6h até 16h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização para consumo no estabelecimento. Os estabelecimentos podem funcionar através de delivery entre 6h às 22h.
  • Ficam suspensas aulas presenciais nos estabelecimentos públicos estadual e municipal; nas redes privadas poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme escolha dos pais.
  • Fica suspensa realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, no período mencionado, salvo o modo de gravação e transmissão, restrita a presença dos oficiais religiosos, músicos e pessoal de apoio;
  • Podem funcionar ainda as seguintes atividades com prévio agendamento e sem aglomeração: academias e escolinhas de esporte, até as 21h; instalações de acolhimento de criança, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; indústria; shoppings centers, galerias e centros comerciais, poderão funcionar das 9h às 21h; restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até as 16h
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