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CORRUPÇÃO E LAVAGEM: A pedido da Procuradoria-Geral da República, ministro arquiva investigação contra Aécio Neves no caso Furnas

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4244, em que o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) era alvo de investigação por suposto envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S/A. Ele acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a apuração não reuniu provas mínimas para o oferecimento da denúncia, mas ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações, caso surjam novas provas.

Ausência de provas

Ao atender o pedido, Gilmar Mendes frisou que a jurisprudência do Supremo é pacífica quanto à obrigatoriedade de acolhimento das razões de arquivamento apresentadas pela PGR, ressalvadas as hipóteses de extinção da punibilidade ou atipicidade dos fatos, situações em que o juiz deve decidir a respeito.

Para Mendes, a PGR tem razão em relação à ausência de lastro probatório mínimo e de diligências capazes de justificar a manutenção da investigação contra o parlamentar. Na sua avaliação, o inquérito se baseia apenas em depoimentos indiretos, ou seja, “por ouvir dizer”, prestados por colaboradores, sem qualquer elemento externo de corroboração capaz de sustentar, minimamente, a hipótese investigativa delineada, mesmo após quase cinco anos de investigações em dois inquéritos distintos. O ministro ressaltou, ainda, que o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) proibiu o recebimento de denúncia com base apenas nos relatos dos colaboradores.

Parentesco

De acordo com o relator, as quebras de sigilo bancário e fiscal e os pedidos de cooperação jurídica internacional identificaram apenas a existência de depósitos de U$ 32 mil dólares em banco suíço, cuja beneficiária principal é Inês Maria Neves, mãe do investigado. No seu entender, não há nenhum dado concreto e objetivo que vincule o deputado às contas em questão, além de sua relação de parentesco e condição de herdeiro.

Além disso, o ministro ressaltou que não foram encontrados os recursos milionários decorrentes dos alegados desvios e das propinas recebidos em Furnas. “É absolutamente inverossímil que o recebimento ilícito desses valores, por anos a fio, tenha resultado somente na quantia de U$ 32 mil dólares indicada a partir dessa documentação”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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