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CORONAVÍRUS: Prefeitura de Patos, PB, regulamenta funcionamento de mercados públicos

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A Prefeitura de Patos publicou nesta quinta-feira (23) um novo decreto regulamentando as atividades nos mercados públicos da cidade. Desde o dia 14 de julho, o prefeito interino Ivanes Lacerda (Republicanos), autorizou a reabertura de shoppings e galerias, de lojas de varejo e mercados públicos. Atividades físicas ao ar livre e o retorno dos treinos para o futebol profissional também retornaram.

A edição de um decreto ampliando a retomada das atividades econômicas na terceira maior cidade da Paraíba em número de habitantes, só foi possível após a cidade de Patos ser avaliada, de acordo com o Plano Novo Normal do Governo do Estado, com a bandeira amarela.

O Mercado Darcílio Wanderley será aberto com horário de funcionamento das 7h às 17h, de segunda-feira a sábado. O Juvino Lilioso, inclusive as feiras livres, que poderão funcionar somente para comercialização de frutas, carnes, verduras e cereais, poderão funcionar de segunda-feira a sábado. A feira do agricultor vai funcionar durante as quintas-feiras, na Praça Padre Assis.

Feiras livres e feira da troca retornarão suas atividades, mas obedecendo os critérios de segurança e higienização, bem como distanciamento, e desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e pela Legislação Municipal.

Também fica vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação nesses estabelecimentos, bem como o consumo de produtos no local, bebidas alcoólicas e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, observando, ainda, o espaço destinado à feira livre no entorno dos mercados. As barracas móveis devem ser montadas obedecendo um distanciamento de 5 metros uma para outra.

Ainda quanto à feira da troca, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico deverá organizar os espaços, providenciar junto a Secretaria de Saúde, os equipamentos e utensílios de higiene, disponibilizando para os transeuntes, feirantes e consumidores.

Ainda no decreto, reforça que o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins seguirá o funcionamento na forma de delivery, Take Away e drive trhu, obedecendo condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

A infração a quaisquer dos dispositivos acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento, com encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração, bem como encaminhamento dos autos de infração para o Ministério Público Estadual e Federal.

  • mercados públicos;
  • clínica de estética e salões de beleza;
  • shoppings e galerias em horário habitual;
  • atividades físicas ao ar livre (praças, avenidas, canal do frango, terreiro do forró), sempre com uso de máscaras e obedecendo o distanciamento entre as pessoas;
  • lojas de varejos e serviços;
  • hotéis, pousadas e similares;
  • retorno dos treinos pelos times de futebol do campeonato paraibano de futebol e uso do estádio municipal José Cavalcante

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins segue em funcionamento na forma de delivery e drive-thru, obedecendo condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

Ficam suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 30 de julho do corrente ano, podendo ser antecipado ou postergado de acordo com os dados epidemiológicos do município.

 

G1

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