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CONTINGENCIAMENTO: Queda de R$ 3,3 milhões na arrecadação faz TJPB cortar ainda mais os gastos

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Diante da significativa queda na arrecadação do Fundo Especial do Poder Judiciário Estadual no mês de abril e de projeções de reduções ainda maiores para os próximos meses, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu ampliar o contingenciamento de gastos não essenciais para, com isso, garantir a continuidade da prestação da atividade jurisdicional.

O Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (8) traz o Ato nº 21/2020, assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, com uma série de medidas, objetivando otimizar gastos e reduzir despesas, com a racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e serviços de postagem. Concursos públicos e contratações foram suspensos e, salvo casos de urgência, também foram suspensas a concessão de diárias a magistrados e servidores, viagens aéreas e rodoviárias.

O aperto nas contas inclui, ainda, a limitação do gasto com combustível em 70% do valor atualmente disponibilizado no Poder Judiciário e a racionalização na distribuição de materiais de consumo e de expediente e contingenciamento de novas aquisições desses materiais. Em relação a imóveis, foi vetado o início de novas obras e reformas, ressalvando-se as intervenções referentes à manutenção predial preventiva e corretiva, bem como a locação de novos prédios, exceto novas locações em substituiçãoa prédios cujos contratos foram rescindidos.

Presidente Márcio Murilo da Cunha Ramos

O desembargador Márcio Murilo explica que o TJPB já vinha desenvolvendo uma política de redução de despesas, “materializada, em boa medida, pela não nomeação de diversos cargos comissionados, redução dos valores de contratos, reestruturação das Comarcas e Varas, inclusive com as desinstalações respectivas, redução do pagamento de horas extras, diárias, otimização do uso de veículos, dentre outras providências, além das elencadas no ato da presidência nº 36/2019”.

“A arrecadação do Poder Judiciário foi afetada profundamente. Assim, foi preciso ampliarmos as medidas de contingenciamento”, disse o desembargador, ressaltando que o tribunal não suporta novos cortes, já que a arrecadação caiu em abril na ordem de R$ 3,3 milhões. “Não suportaríamos novos cortes diante dessa queda, seja no duodécimo, seja em razão de aumento de gastos, notadamente com a previdência”.

Suspensão de concursos e nomeações

O Ato da Presidência do TJPB estabelece a suspensão, com efeitos retroativos a 20 de março de 2020, do prazo de validade do 53º concurso público de provas e títulos para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo Federal nº 6, do Governo Federal.

Exceção, no caso de concursos, é em relação ao de provimento de serventias extrajudiciais, bem como o cumprimento de nomeações provenientes de determinações judiciais transitadas em julgado. Está vedada, também, a nomeação dos novos cargos de assessores previstos no Processo Administrativo nº 2019208798 e a contratação de novos estagiários.

A Presidência do TJPB ordenou a revisão, no prazo de 30 dias, quanto às despesas constantes da folha de pagamento, notadamente quanto ao rigoroso pagamento de verbas indenizatórias.

Renegociação e revisão de contratos de fornecedores

Ainda nas medidas de contenção de gastos, foi determinada a suspensão de reajustes, repactuações e aditivos contratuais que acarretem aumento de despesas, à exceção dos casos considerados urgentes ou essenciais, desde que previamente autorizados pela Presidência.

Para garantir uma maior economia, o Tribunal decidiu promover a renegociação dos Contratos Administrativos (Art.65, da Lei nº 8.666/1993), buscando atingir um percentual o estimado em, pelo menos, 25%, mediante análise dos gestores e decisão da Presidência. Neste caso, o Ato nº 21/202 prevê que pode ser determinada a rescisão unilateral ou suspensão contratual (art. 78, incisos XII e XIV, respectivamente, da Lei n. 8.666/1993), total ou parcialmente, caso informado pelo gestor do contrato que a continuidade dos serviços é inconveniente ou inoportuna ao interesse público.

Desta forma, o Tribunal de Justiça decidiu buscar renegociação junto à fornecedora de energia elétrica dos contratos de energia formulados sob o regime de contratação de demanda, optando-se pela utilização, durante o período de pandemia, de leitura convencional dos medidores de energia.

Reordenamento das comarcas e custas judiciais

O desembargador Márcio Murilo determinou que seja priorizada a tramitação dos processos administrativos que tratem da reforma estruturante de comarcas e juízos, notadamente as que impliquem em agregação de unidades judiciárias. Será dada atenção, igualmente, à tramitação dos processos judiciais com custas pendentes de recolhimento, de quaisquer naturezas, inclusive adotando as medidas judiciais necessárias ao recolhimento do crédito.

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