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Confira dados sobre a acumulação de cargos nos órgãos públicos paraibanos

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A Constituição Federal traz alguns dispositivos que vedam a onipresença em cargos públicos. Isso para evitar que um servidor acumule vínculos em prefeituras e órgãos estaduais. O artigo 37 diz que as contratações devem obedecer “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Mas alguma coisa tem dado errado na Paraíba. O limite máximo de acúmulo de cargos é dois, exceção aberta apenas para médicos e professores. Apesar disso, há 3.029 servidores acumulando três cargos ou mais. Um deles, líder absoluto no ranking, acumula oito e tem vencimentos que superam a casa dos R$ 74,6 mil.

Os dados são do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No mês de dezembro, o presidente da corte, André Carlo Torres, notificou os gestores públicos. A orientação é para que os servidores façam a opção pelo cargo que pretende permanecer dentro do preconizado pela Constituição. O alerta foi incluído também na cartilha distribuída com prefeitos e representantes de órgãos contratantes. O documento diz que não há, neste momento, a intenção de punir, já que os vínculos apontados podem corresponder à desvinculação de pagamentos. O entendimento, no entanto, deve mudar caso não haja revisão do problema apontado na inspeção.

O caso mais grave apresentado no levantamento é o do médico Gilberto Cavalcante de Farias. Ele aparece com a indicação do acúmulo de oito vínculos e remuneração acumulada de R$ 74,6 mil. Outros dois aparecem com o acúmulo de sete cargos e há pelo menos seis profissionais com seis vínculos empregatícios ativos em prefeituras e órgãos públicos. O número de profissionais que acumulam quatro vínculos ou mais supera a casa dos 344. Os dados disponíveis na ferramenta disponibilizada pelo TCE dizem respeito ao mês de outubro. A expectativa é que os números sejam revertidos a partir deste mês.

Texto de Suetoni Souto para o Blog do Jornal da Paraíba

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