Esses projetos suspendem a restrição da venda de bebida alcoólica em estádios durante eventos esportivos insculpida no Estatuto do Torcedor e viabilizam a prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, ao impedir a entrada de consumidores portando qualquer tipo de bebidas nesses locais.
Na nota, o coordenador destaca que a restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios durante eventos esportivos, especialmente partidas de futebol, constitui uma diretriz essencial de segurança para os torcedores, e, por sua relevância, foi objeto de ação coordenada dos Ministérios Públicos Estaduais que culminou no Protocolo de Intenções celebrado entre o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em 25 de abril do ano de 2008.
Segundo a nota, os projetos de lei representam um retrocesso a todo o histórico de luta pelo recrudescimento da violência nos estádios, que resultou não apenas na redução dos números de ocorrências policiais, como também no retorno das famílias aos estádios, com a presença de mulheres e crianças.
Além disso, conforme o procurador, há dados estatísticos concretos, coletados antes e após a proibição do consumo e da venda de bebida alcoólica nos estádios, em diversos Estados da Federação, que comprovam a diminuição nos índices de violência com a vedação. Em Pernambuco, por exemplo, após a proibição, houve uma redução de redução de 71,5% nas ocorrências.