Por considerar urgente e necessária a ampliação de ações de combate à violência, sequestro e tráfico de crianças e adolescentes, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 3342, que prevê um sistema de alerta sobre desaparecimento desse público na Paraíba. A iniciativa, de autoria do deputado Branco Mendes, foi debatida e votada durante reunião da Comissão, realizada na manhã desta quarta-feira (13), por videoconferência. Participaram da reunião as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra, além de Pollyanna Dutra, presidente da Comissão.
O Projeto institui a obrigatoriedade de alerta, por parte das companhias de telefonia móvel aos seus usuários, quando houver registro de crianças e adolescentes desaparecidos, na Paraíba. A divulgação ocorrerá por sms ou por aplicativo de mensagens instantâneas, contendo nome, idade, características físicas, local de desaparecimento do menor e todas as demais informações que as autoridades policiais julgarem necessárias.
“Após o registro do desaparecimento da criança, as autoridades policiais, dos conselhos tutelares e outras entidades públicas dispararão às operadoras de celular, que farão conhecer a milhares de pessoas o desaparecimento dessas crianças ou adolescentes, facilitando assim, em muito, o trabalho de localização das vítimas”, explica o deputado Branco Mendes em seu texto do projeto.
“É algo extremamente necessário, porque o desaparecimento de crianças e adolescentes tem crescido muito no estado e fazer uma prestação de serviço, como essa, pode salvar uma vida”, elogiou a deputada Cida Ramos.
Durante a reunião, a Comissão aprovou, ainda, os Projetos de Lei 3237, de autoria do deputado Chió, que cria a Lei Criança e Adolescente Livre da Violência, e o PL 3302, do deputado Jutay Menezes, que institui uma imagem padrão a ser usada em placas indicativas das pessoas com 60 anos ou mais.