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CMJP determina políticas de incentivo ao descarte adequado de resíduos nas praias

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É lei para barracas e quiosques que disponibilizam cadeiras e guarda-sóis nas areias das praias pessoenses a instalação de recipientes de lixo para a coleta dos resíduos dos clientes de cada mesa. A norma é de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) e foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas).

Compreendendo a responsabilidade do setor empresarial, tanto quanto do Poder Público, na atuação da preservação das belezas naturais da capital paraibana, é vista a importância da Lei nº 14.399/2022. Diz a justificativa: “Cada cidadão é responsável pela geração do seu lixo e, consequentemente, pelo seu descarte. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305 de 23 de dezembro de 2010) estabelece a Gestão Integrada de Resíduos, em que o material descartado pela sociedade e todos os atores envolvidos (como sistemas de coleta seletiva, cooperativas, triagem e tratamento dos resíduos, por exemplo) são regulamentados com base no sistema de responsabilidade compartilhada, ou seja, o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

O texto ainda afirma que a medida, embora singela, é necessária para a manutenção da limpeza das praias e para a segurança dos munícipes e turistas, tendo em vista também que a lucratividade do setor empresarial citado está diretamente ligada a esse atrativo.

A Lei ainda detalha que o recipiente para resíduos poderá ser substituído por sacos de plástico recicláveis, oferecidos individualmente ou em quantidade compatível com a produção de lixo da mesa.

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