Na reunião desta terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), acatou o projeto que institui e regulamenta o procedimento de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades a licitantes e contratados. O colegiado aprovou parecer favorável a 10 Projetos de Lei Ordinária (PLO), três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) e uma Medida Provisória (MD).
A Medida Provisória (MP) 51/2024, acatada, institui e regulamenta o procedimento relativo à apuração de responsabilidade e estabelece parâmetros para a aplicação de penalidades nas infrações cometidas em certames licitatórios e contratos administrativos, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).
De acordo com o documento, as infrações cometidas nos certames licitatórios e nos contratos administrativos celebrados com os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais de João Pessoa ficarão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A regulamentação pretende prescrever condutas e ainda delimitar atribuições, minimizando-se discrepâncias de procedimentos ou omissões, além de regular matérias de competência estritas do município. Apresenta, por exemplo, definições sobre atribuições, prazos processuais e trâmites internos e ainda regulamentação de eventuais transações em prol da mais célere compensação de danos. A matéria ainda possui a finalidade de evitar discrepâncias, incoerências e subjetivismo na aplicação das sanções por parte da Administração Municipal, conferindo maior objetividade e segurança jurídica nos processos de aplicação das penalidades.
Outras duas matérias do Executivo Municipal receberam parecer favorável: o PLO 2238/2024, que autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria da Administração no valor de R$ 200 mil; e o PLO 2241/2024, com a realocação de dotações orçamentárias no valor global de R$ 720 mil, destinados à cobertura de programa e despesa de caráter continuado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Fundação Cultural de João Pessoa (FUNJOPE).
Também foram acatados três projetos com reconhecimento de utilidade pública das seguintes instituições: a Associação Instituto Visão Inovar (PLO 2216/2024); o Instituto PBsustentável (PLO 2218/2024); a Associação dos Pastores Evangélicos do Setor Oeste (PLO 2237/2024).
Outros dois projetos acatados, o PLO 2211/2024 e PLO 2227/2024, dão nome de Rua Ailton Martins Alves e Rua Maria Estela Cândido de Almeida a artérias públicas da cidade de João Pessoa ainda sem denominação. Já o PLO 2142/2024 denomina Via de Pedestre Pastor Antônio Almeida de Meneses o trecho que compreende o espaço público situado ao lado da Igreja Betel Brasileiro do Geisel, fazendo ligação entre as Ruas Professora Noêmia Ribeiro e Eduardo Costa, Bairro Ernesto Geisel.
Mais dois PLOs foram acatados, com a inclusão de datas comemorativas, eventos e feriados do município de João Pessoa: o PLO 2165/2024, instituindo o Dia Municipal do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de janeiro, considerando-se “antigomobilista” a pessoa que, de algum modo, preserva ou contribui para a preservação dos veículos de modelos antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigo (FBVA) e a Federação Internacional de Veículos Antigos (FIVA); e o PLO 2245/2024, incluindo a ‘Feira da Providência’, realizada anualmente no Lar da Providência, durante a segunda semana do mês de setembro, nos seguintes dias: quinta-feira, sexta-feira e sábado, no calendário oficial de eventos do Município de João Pessoa.
Outorga de três Títulos
Ainda foram acatados três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) concedendo o Título de Cidadão Pessoense a personalidades locais pelos relevantes serviços e ações prestadas à Cidade de João Pessoa. O PDL 273/2024 à professora doutora Adelaide Alves Dias; o PDL 278/2024 ao promotor de justiça Manoel Cacimiro Neto; e o PDL 282/2024 ao Advogado Dr. Fábio Andrade Medeiros.