Tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa um Projeto de Lei que obriga a divulgação explícita sobre a data de validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza disponibilizados em promoções de supermercados e hipermercados no âmbito do município de João Pessoa. A propositura da matéria é do vereador Eduardo Carneiro (PRTB).
O documento preconiza que os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos similares estabelecidos no município de João Pessoa ficam obrigados a proceder com a divulgação explícita, na forma de cartazes ou correlatos, contendo informações sobre a data de validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza que se encontrem em promoção.
A matéria também especifica que o cartaz deverá conter a seguinte informação, sem o prejuízo de outras que o estabelecimento comercial julgar pertinentes: “Consumidor, observe a validade dos produtos em promoção”, com a descrição do produto e sua validade.
Ainda fica estabelecido que o não cumprimento da norma ficam os infratores sujeitos a multa em valor equivalente a 100 Ufir-JP, revertida ao órgão municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor; e multa em dobro do valor em caso de reincidência. Se sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O parlamentar destaca que a propositura tem por finalidade garantir aos cidadãos consumidores clareza na informação acerca da data de validade do produto comercializado que se encontra em oferta nos estabelecimentos. “Com a implantação desse mecanismo estaremos preservando os consumidores através de uma compra consciente e saudável, além de facilitar a fiscalização do consumidor para assim evitar abusos através da venda de produtos que não deveriam ser ofertados”, justifica o propositor.
Fonte: Ascom CMJP