O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, decidiu revogar, ontem à noite (4/03), a decisão nº 4050000.24704290, proferida nos autos do processo nº 0800333-82.2017.4.05.8200, que suspendeu o funcionamento da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), no último dia 25/02. A medida se dá após uma vistoria que o magistrado decidiu fazer nas unidades da Abrace, que fica sediada em João Pessoa/PB, no último dia 3.
Relator do processo no TRF5, Cid Marconi buscou entender melhor o modo de cultivo da matéria-prima, produção do extrato medicinal de Cannabis e funcionamento da Abrace. Assim, convidou todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção, tanto na unidade administrativa quanto na de cultivo e manipulação, situadas em bairros distintos da capital paraibana.
Marconi foi recebido pelo presidente da Associação, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares de usuários do extrato medicinal de Cannabis, que apresentaram o estabelecimento. Acompanharam a visita representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autora do recurso; da Procuradoria Federal na Paraíba; da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba; da Justiça Federal na Paraíba (JFPB); da Polícia Federal; do Ministério Público Federal; e da Defensoria Pública da União. Em paralelo, o TRF5 também promoveu uma videoconferência, da qual participaram senadores da República e deputados federais.
“Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou Cid Marconi.
Na ocasião, foi estabelecido um acordo temporário para a lide. “Nesse contexto, e com a relevante colaboração da ANVISA e da Abrace, foi possível construir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida Associação ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a Terceira Turma (do TRF5) julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador federal.
Foram acordados os seguintes prazos, com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba:
a) 15 dias para que a ABRACE providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à ANVISA, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;
b) 30 dias, pra que a ABRACE providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à ANVISA;
c) 30 dias – a partir deste segundo protocolo, para que a ANVISA examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;
d) 60 dias – a partir da manifestação da ANVISA, para a realização de todos os ajustes apontados pela ANVISA, prazo que poderá ser dilatada a critério da ANVISA, a depender das peculiaridades do caso concreto.
Durante a visita, o procurador-chefe da Procuradoria Federal na Paraíba, Eduardo de Albuquerque Costa, afirmou que a Anvisa está ao lado da Abrace. “Estamos disponíveis a oferecer assessoria, a ajudar (a Abrace) a cumprir os requisitos exigidos pelas normas. A Anvisa é mais uma parceira nessa situação”, garantiu.
O advogado da Abrace, Yvson Vasconcelos, por sua vez, comemorou o resultado da visita. “Acho que construímos um acordo que dá a possibilidade da Abrace existir enquanto entrega aquilo que é o seu escopo: saúde para os associados. A Abrace sempre buscou, junto à Anvisa, esse apoio, mas a Agência carecia das resoluções. Agora dá para a gente construir esse novo futuro”.
Ficou acordado, ainda, que a Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações. Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão, sob coordenação da ANVISA, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria Comissão, até ulterior deliberação do TRF5. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.
Entenda o caso – O desembargador federal Cid Marconi determinou, no último dia 25/02, o efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba, que havia declarado o direito da Abrace de efetuar o cultivo e a manipulação da Cannabis exclusivamente para fins medicinais e para destinação a pacientes associados a ela ou a dependentes destes que demonstrem a necessidade do uso do extrato.
De acordo com os autos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), após a prolação da sentença, editou duas Resoluções da Diretoria Colegiada sobre o tema: RDC 327/2019 e RDC 335/2020, que regulamentam questões relacionadas à fabricação, comercialização, prescrição e dispensação de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais, entre outras providências normativas.
No entanto, a ANVISA demonstrou que, não obstante o condicionamento estabelecido na sentença ao cultivo e à manipulação da Cannabis para fins medicinais pela ABRACE, a Associação não havia providenciado, até então, documentos que autorizam e regularizam seu funcionamento, junto à Agência.