O Diário Oficial do Município de Lucena trouxe a promulgação, por parte do presidente da Câmara, Francisco dos Santos, de uma lei que libera os horários para emissão de som até as 4 horas da manhã nas datas comemorativas como Natal, Ano Novo, Carnaval, baile da saudade e outros eventos carnavalescos, festas juninas, festas dos padroeiros, festa do coco, abertura do verão, festa de Nossa Senhora da Guia e Conceição, emancipação política e demais festas do calendário local realizadas em praça pública ou espaços privados.
A lei municipal de Lucena vai contra o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Segundo ele, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de 15 dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.
Redação Bastidores da Política PB