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CALVÁRIO: Ministra Laurita Vaz, relatora de Habeas Corpus no STJ, tem posicionamento favorável à liberdade dos investigados

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A expectativa no meio político e jurídico da Paraíba, após o fim do recesso forense, é pelo despacho da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, relatora de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Calvário, em que solicita a revisão da concessão processual do habeas corpus interposto pela defesa e que decretou a liberdade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).

Em 17 de dezembro, data da sétima fase da Calvário, a ministra Laurita Vaz se posicionou contrária a prisão preventiva, e assinou acórdão em favor de Jardel da Silva Aderico, preso na segunda fase da operação.

No voto, Laurita Vaz destaca que “os crimes investigados são graves, mas interrompida a atividade ilícita, com o aparente desmantelamento da organização criminosa, fica esvaziada a necessidade da prisão cautelar. Em outras palavras, em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, é desnecessária a custódia extrema no momento”.

Ainda conforme a ministra, “as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para assegurar a ordem pública e evitar a continuidade da organização criminosa, se é que ainda subsiste”.

Por fim, afirmou a ministra, que teve o voto divergente vitorioso, que “o risco de influência em relação aos demais Investigados já se enfraqueceu, tendo em vista a busca e apreensão também determinada no mesmo ato judicial”.

CLIQUE AQUI e leia o acórdão na íntegra,

PEDIDO DO MPF

O ex-governador Ricardo Coutinho foi solto após decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em regime de plantão, no dia 21 de dezembro. Na decisão, o magistrado avaliou que não foram julgados todos os requisitos necessários para decretar a prisão preventiva do paraibano.

No recurso, o MPF argumenta  que a “Operação Calvário” passou a ter a ministra Laurita Vaz no julgamento de outros pedidos de Habeas Corpus e que antes do recesso forense indeferiu as liminares pleiteadas. “Encerrado o ano judiciário, sobreveio este habeas corpus, que não alcançou a Ministra relatora natural, indo ao exame do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, for força do art. 21, XIII, do Regimento Interno, tendo ele rechaçado o decreto de prisão preventiva em relação ao paciente Ricardo Coutinho e estendendo aos pacientes acima mencionados. Sucedeu, ainda, que outros sete habeas corpus alcançaram a Vice-presidente, no exercício de competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, tendo os pedidos recebido o mesmo tratamento que lhe havia dado a relatora natural”.

Afirma ainda que “a quebra da unidade da jurisdição, somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes, produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça’ e que ‘sendo certo que todos os habeas corpus da operação ‘calvário’ deveriam ter a mesma relatoria e serem tratados com coerência interna no conjunto das decisões, a premência de exame por outro relator deve, igualmente, primar por esta coerência”.

Arremata por asseverar que “a decisão ora agravada, pois, é contraditória com o conjunto dos demais juízos formulados sobre a qualidade, integridade, juridicidade, necessidade, conveniência, oportunidade e inafastabilidade das prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na operação ‘calvário’”, sendo mister “a restauração da coerência e unidade da jurisdição sobre o caso, escandindo-se o juízo dissonante sobre o decreto prisional”.

A ministra Laurita Vaz já está com os autos conclusos para deliberação sobre a matéria.

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