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CALVÁRIO: Juiz determina soltura de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, que volta a cumprir cautelares em liberdade

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O juiz Adilson Fabrício, da 1º Vara Criminal da Capital, determinou a soltura de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho. Ele estava preso desde dezembro de 2020, após a última fase da Operação Calvário.

Solto, Coriolano deve voltar a cumprir medidas cautelares. A prisão dele ocorreu justamente por descumprimento da medida de uso da tornozeleira eletrônica.

O juiz alertou para o cumprimento das cautelares: “ficando o réu ciente de que não será tolerada a quebra imotivada das condições que lhes serão impostas, como ocorrido alhures”, completou.

As investigações da Operação Calvário, iniciadas em 2018, buscam apurar irregularidades praticadas na Paraíba por organização criminosa composta por OS, empresas comerciais e agentes públicos e políticos. Os levantamentos apontaram que, no período de 2011 a 2019, somente em favor das OS contratadas para gerir os serviços essenciais da saúde e da educação, o Governo da Paraíba empenhou R$ 2,4 bilhões, tendo pago mais de R$ 2,1 bilhões, dos quais estima-se um dano ao erário de mais de R$ 134 milhões.

Um dos investigados na Operação é Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho. Ele é apontado como um dos responsáveis pela coleta de propinas destinadas ao ex-governador. Segundo o MPPB, ele faria parte do núcleo financeiro operacional e teria um protagonismo inequívoco dentro da dinâmica da organização criminosa, sendo destacado por seu irmão para resolução de questões de variadas natureza, inclusive pessoais, cabendo a ele administrar a rede de interpostas pessoas da família Coutinho.

Confira as medidas cautelares a serem cumpridas:

  1. Comparecimento em juízo entre os dias 25 e 30 de cada mês, por meio do balcão virtual, até deliberação ou normalização das atividades judiciais presenciais;
  2. Proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização expressa deste Juízo;
  3. Proibição de manter contato com toda e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;
  4. Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;
  5. Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecer, nos dias úteis, recolhido das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhido integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolher-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentar da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;
  6. Monitoramento eletrônico por tornozeleira.
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