O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) instituiu o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para os juízes vinculados ao órgão. O benefício tem a finalidade de ressarcir as despesas com planos ou seguros privados de saúde e odontológica dos magistrados. A implantação do auxílio foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça.
O valor do benefício será pago mensalmente, em cota única, como forma de reembolso parcial ou total dos recursos pagos com os planos de saúde. As contratações são de livre escolha e responsabilidade do beneficiário e seus dependentes.
- Cônjuge ou companheiro;
- Pai ou o padrasto, a mãe ou a madrasta, o sogro e a sogra, que constem como dependentes na declaração de imposto de renda do titular;
- Os filhos e os enteados até a data em que completarem 21 anos de idade ou que sejam estudantes até os 24 anos
Todas as desesperas com a assistência à saúde precisam ser comprovadas no prazo de até o dia 31 março do ano seguinte.
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Rodrigo Marques Lima, disse ao Jornal da Paraíba que o TJ foi notificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar o programa, que já foi implantado em outros tribunais no país.
“A Paraíba foi o penúltimo Estado do país a implantar o auxílio. E aqui nós entendemos que o percentual de até 10%, previsto pelo CNJ, não seria adequado. E estabelecemos a metade, 5%, justamente por entender a realidade local”, explicou.
G1