Brasileiros que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 (ou seus herdeiros) podem ter cotas do PIS para sacar na Caixa. No país, 10,6 milhões de beneficiários ainda têm cotas do PIS/Pasep, o que soma um total de R$ 23,5 bilhões esquecidos, segundo dados de novembro fornecidos pela Caixa.
O dinheiro pode ser sacado por beneficiários que ainda não retiraram a cota do Pasep no Banco do Brasil (para quem era servidor público no período) ou do PIS na Caixa Econômica Federal, e que tiveram os valores transferidos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Se o beneficiário morreu, o saldo pode ser retirado pelos herdeiros. Neste caso, são exigidos alguns documentos:
▪ Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido;
▪ Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
▪ Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito; ou
▪ Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
▪ Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores
Para os demais casos, é possível sacar pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível nas principais lojas de apps, o trabalhador pode sacar a cota e conferir o valor exato que tem para receber. A retirada das cotas pode ser feita até 1º de junho de 2025, conforme a medida provisória 946/2020. Outros canais disponíveis para fazer a consulta são o site FGTS, o internet banking da Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa, com a apresentação de um documento de identificação com foto.
Folha