A acusação é baseada em matérias publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo durante o pleito. A análise dos casos foi iniciada na última terça (26), quando foi suspensa com o placar em 3 a 0 contra a cassação. Com o voto o ministro Carlos Horbach, houve consolidação de maioria com o entendimento do relator do caso.
Logo após Horbach, o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, também acompanhou o relator no entendimento de arquivamento das ações. Ainda faltam os pareceres do presidente do TSE Luís Roberto Barroso e do ministro Alexandre de Moraes.
Os pedidos foram apresentados pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do PT, e sugerem que a chapa cometeu abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação ao terem realizado disparos em massa de mensagens.
Em seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das ações, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a cassação da chapa. O ministro avaliou que houve uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas não enxergou provas de que os disparos foram capazes de desequilibrar o pleito.
O entendimento havia sido seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos antes da retomada do julgamento nesta quinta.
“No que concerne à efetiva participação dos candidatos no ilícito, embora se façam presentes indícios de ciência pelo primeiro representado, hoje Presidente da República, entendo que a falta de elementos mínimos quanto ao teor dos disparos em massa e à sua repercussão comprometem sobremaneira a análise desses fatores no caso dos autos”, pontuou Salomão.
“Em outras palavras, embora a ciência de candidato acerca da prática de ilícitos eleitorais em seu benefício constitua aspecto qualitativo que deve ser levado em conta para fins de gravidade, faltam, no caso, outros dados imprescindíveis para assentar o preenchimento desse requisito”, declarou.
O relator propôs ainda que a Corte Eleitoral fixe uma tese estabelecendo que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.
A sessão marca também a despedida do ministro Luis Felipe Salomão do cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ele será sucedido pelo ministro Campbell.