A Prefeitura de Conde é suspeita de ter protagonizado diversas irregularidades referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município, de acordo com denúncias feitas por um morador na Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor). Cobranças com alíquotas indevidas, aumento de área territorial de maneira irregular para basear cálculos, além de documentos com indícios de falsificação, são algumas das suspeitas que recaem sobre a edilidade. Conforme o delegado Allan Murilo Térruel, um inquérito policial foi instaurado para investigar esses indícios que apontam para supostos crimes tributários.
O delegado afirmou que existem indícios de excesso de exação tributária – quando se cobra mais impostos do que se deve. “O inquérito policial foi feito [para] uma investigação preliminar. Estamos trabalhando com um possível crime de excesso de exação. Inicialmente, o estudo caminha para apurar um possível cometimento deste crime. Os principais pontos são as alíquotas do IPTU de Conde e as correções dos valores venais”, afirmou Terruél.
Em um dos casos que subsidiou o inquérito, a prefeitura chegou a cobrar uma alíquota de 2%, quando a cobrança legal seria de 1,5%, além de aumentar o IPTU duas vezes no mesmo ano.
Os casos
Dois lotes localizados no bairro Village Jacumã, de propriedade de Márcio Simões, tiveram seus IPTUs aumentados duas vezes no mesmo ano. Em abril de 2018, os lotes (3 e 4) tinham valor venal – preço estimado por uma prefeitura para transação de imóveis e que serve para basear os cálculos de impostos – de R$ 23.085,69 e R$ 23.510,01, o que geraria uma taxa de R$ 470,20 e R$ 461,71, respectivamente. Porém, em junho e agosto do mesmo ano, o valor venal subiu, respectivamente, para R$ 26,542,78 e R$ 26.063,72, gerando IPTUs no valor de R$ 521,27 e R$ 530,86.
Conforme Márcio Simões em depoimento, no ano de 2018, por exemplo, o lote 3 apresentou duas correções: uma de 12,9% em abril e outra de 12,88% em agosto. Esses aumentos são superiores ao índice adotado pelo município de Conde, que seria a taxa Selic, em torno de 6,79% (referente ao IPTU 2019).
De acordo com o proprietário, referentes a esses imóveis citados acima, ele pagou os impostos com uma alíquota de 2%, porém nos documentos do imóvel que constavam na prefeitura, bem como os que foram enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), havia o índice 1,5% – o valor legal.
Em um documento referente ao IPTU de 2017 do lote 2, a Prefeitura de Conde alega que o imposto foi calculado com base em uma área construída de apenas um metro quadrado, e valor venal de R$ 16 mil. Márcio Simões afirmou que desde que adquiriu a residência, inclusive constando na Certidão de Inteiro Teor, a casa tem cerca de 246 metros quadrados. Em 2018 a casa teve a área construída corrigida, porém, apresentando um salto no valor venal para em torno de R$ 52 mil – o que representa um aumento de 218% em relação a 2017. Já em 2019, a área de 246 metros quadrados foi mantida, mas o valor venal evoluiu para R$ 72 mil, um aumento de 108% em relação ao ano anterior.
Este mesmo lote, o de número 2, teve um aumento, segundo o proprietário Márcio Simões, de 340% no valor venal dos últimos dois anos. Em 2017 o IPTU foi de R$ 164,56; em 2018 apresentou R$ 523,20; e em 2019 a taxa foi de R$ 1.089,42.
Márcio Simões tomou conhecimento dos valores equivocados ao analisar detalhadamente, neste ano, as cifras pagas referentes aos impostos dos últimos anos. Ele informou ao delegado que chegou a comparecer diversas vezes no setor de tributos e conversar com o Diretor de Tributos Fernando Wanderley, porém, suas reclamações ficavam para serem analisadas e nunca obtinha respostas.
O que a Prefeitura de Conde respondeu à Deccor/Draco
O delegado Allan Murilo Terruél, responsável pela Draco e Deccor, emitiu ofício com questionamentos à Prefeitura de Conde sobre os fatos acerca do IPTU.
Sobre o aumento de 340% a prefeitura respondeu, em ofício encaminhado para Terruél que: “nos termos do que foi levantado através do CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário) para o exercício de 2019 houve atualização da área construída do referido imóvel do que resultou IPTU no valor de R$ 1.089,42”.
Já sobre a cobrança da alíquota de 2%, o município esclareceu “que o lançamento do IPTU ocorreu no primeiro dia do exercício fiscal de cada exercício nos termos do Código Tributário Municipal Lei Complementar Nº 0967/2017 que determina a alíquota de 1,5% só entrou em vigor, respeitando a noventena, no mês de abril de 2018”. Com isso, o “cálculo do IPTU relativo ao exercício de 2018 efetuado e lançando no primeiro dia de 2018 obedeceu a alíquota de 2% de acordo com o Código Tributário Municipal nº 253/2001 alterado com a Lei Complementar nº 583/2009 que determinava no Art. 49 Inciso II a alíquota de 2% para imóveis não edificados.
Márcio Simões chegou a protocolar um ofício na Câmara Municipal de Conde, para os vereadores buscarem informações a respeito do IPTU no município. Uma audiência pública chegou a ser realizada em 24 de julho na Casa de Cícero Leite.
Legislação
De acordo com o artigo 67, do Código Tributário Municipal de Conde, “a alíquota para o cálculo do imposto sobre o valor venal é de 1,5% para os imóveis não edificados (terrenos); 1% para os imóveis edificados (residenciais); 1,5% para os imóveis edificados tratando-se de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; 3% para os imóveis edificados tratando-se de instituições financeiras”.
Para o valor venal de um imóvel ser alterado é necessário a autorização através de uma lei. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, “é inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobranças do IPTU, acima dos índices oficiais de correção monetária”.
“O município somente pode instituir ou majorar o IPTU por meio de lei, sendo vedado, portanto, ao Executivo fazê-lo por meio de decreto”, versa o artigo 33 do Código Tributário Nacional.
Próximos passos
Um estudo de caso referente ao IPTU de Conde foi solicitado ao Tribunal de Contas do Estado pelo delegado Allan Murilo Terruél.
Em questão, a necessidade de apurar se os problemas envolvendo as alíquotas e os valores venais aconteceram somente neste caso específico – com Márcio Simões – ou se está acontecendo também com outros moradores do município.
Portanto, uma auditoria deve ser realizada nos IPTUs do município de Conde.
ParaíbaJá