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ATENÇÃO: Nova denúncia sobre as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba chega à imprensa

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Uma farta documentação em forma de denúncia chegou às nossas mãos – encaminhada por um ilustre e respeitado advogado de Campina Grande – contendo cópia inteira de um volumoso processo, devidamente acompanhado de uma análise jurídico-processual, fato que nos causou surpresa, nos deixando estarrecido pelas incríveis peripécias de um “profissional”, configuradas no mínimo como “infidelidade” no patrocínio da causa de uma pobre viúva.

Referimo-nos ao advogado campinense Orlando Virgínio Penha.

 

A viúva teve de acioná-lo na justiça para tentar receber seus direitos, apreendidos indevidamente, submetendo-a a uma longa e sofrida espera, que durou mais de quatro anos, em função das sucessivas e incríveis manobras do advogado Orlando Virgínio Penha.

 

O processo em que ele foi acionado para prestar conta é o de nº 001.2011.011.685-0*, que tramitou na 4ª Vara Cível da comarca de Campina Grande e está arquivado. A autora é a viúva e pensionista Maria da Guia Andrade de Araújo, que se sentiu lesada no momento do repasse do valor executado nos autos de uma ação indenizatória nº 001.1996.005.739-5, movida, na mesma Vara, contra a Companhia de Seguros Aliança da Bahia.

 

Os primeiros autos revelam que o advogado Orlando Virgínio Penha usou de completa deslealdade, extrema má-fé, ao aprisionar indevidamente valores pertencentes à viúva-pensionista, depois de 12 anos de perseguição do direito. Deu maçada para repassar valores, escolheu quando deveria liberá-los, fazendo-o em fatias muito aquém do valor do crédito, forçando a viúva a promover a ação de prestação de contas.

 

Depois de tanto se sentir pressionada através de sucessivas canseiras, que duraram mais de três anos, a viúva terminou cedendo e aceitou um espúrio “acordo” formalizado nos autos da prestação de contas, ficando o advogado com mais da metade da importância da indenização a título de honorários.

 

O SINUSO E AMARGO PERCURSO EM BUSCA DOS CRÉDITOS

 

O início desta história sinistra aconteceu quando o Advogado recebeu valores da cliente, por meio de alvarás: R$ 63.157,64, em 03/12/2008, e R$ 196.235,86, em 19/12/2008, totalizando R$ 259.393,50.

 

Já era muito estranho o fato de o advogado transferir à cliente pequenas quantias, em dias diferentes, e o mais inacreditável, repassando inicialmente o valor de R$ 16.000,00, em 30/12/2008, alegando que só havia recebido R$ 20.000,00 de indenização e que, portanto, tinha retirado apenas os 20% de seus honorários.

 

Diante da insatisfação da cliente, o advogado resolveu repassar-lhe os valores de R$ 40.000,00 e R$ 5.000,00, mas somente num espaço de mais de dois meses, nos dias 07.01.2009 e 17.03. 2009, respectivamente, fazendo acreditar que havia repassado o que era de direito da cliente, que acreditou no advogado.

 

O fato já configurava confissão da infidelidade e apropriação indébita.

 

Descoberto o patrocínio infiel e a apropriação indébita, a viúva acionou o advogado (jun/2011) com o pedido de prestação de contas, pois ele tinha recebido (dez/2008) a importância de R$ 259.393,50, com a incidência de juros e correção, na época, já por mais de 02 (dois) anos, e somente lhe havia repassado R$ 61.000,00.

 

Diante do flagrante incontestável, o advogado Orlando Virgínio Penha propôs à viúva, em “acordo”, para pagá-la apenas 60 mil, alegando suposto acordo verbal de 50% de honorários, além de despesas de viagem sem a apresentação de qualquer documento. A pensionista terminou cedendo e realizando o acordo.

 

Porém, a viúva ainda iria cumprir uma longa via crucis, como se o destino tivesse escolhido o advogado Orlando Virgínio Penha verdugo que a faria cumprir sentença de purgação dos seus pecados, jamais praticados. Infelizmente a pensionista Maria da Guia Andrade de Araújo não teve a oportunidade de ler o saudoso cronista (carioca) Stanislaw Ponte Preta, que advertia: “todos os dias saem de casa um malandro e um otário. A tragédia é a hora do encontro”.

 

O acordo judicial foi realizado, mas não cumprido. O advogado passou a se esquivar e sob mil desculpas adiar o seu cumprimento, a ponto de promover uma demanda de arbitramento de honorários alegando que o juiz é que iria decidir o valor a ser pago. E tome incidência de correção e juros sobre o valor apropriado.

 

O não cumprimento do acordo, espúrio e danoso, levou a viúva desservida a promover execução da sentença de sua homologação, na busca de sucumbir o restante da pena de expiação de seus pecados que durou, ainda, mais de três anos.

 

Depois desse longo período na incessante busca por seus direitos, a cliente recebeu apenas parte deles, ou seja, R$ 61.000,00 (entre dez/2008 e março de 2009). E R$ 60.0000, em fevereiro de 2014.

 

Em suma, coube à viúva-pensionista, nascida em 1943, a quantia de 121 mil, ficando o advogado Orlando Virgínio Penha com a importância de 138 mil, sem contabilizar os juros e atualização monetária dos expressivos valores correspondentes a 198 mil durante o longo período de quase seis anos.

 

O inacreditável e mais cruel foi o fato de que o advogado deixou registrado no “acordo”, que veio a ser descumprido e só realizado por meio de execução, que transigiu “por mera liberalidade”, sem reconhecer qualquer ato que desabonasse sua “integridade moral e ética” (?)

 

CONDUTA PROFISSIONAL TOTALMENTE CONTRÁRIA À ÉTICA E À HONESTUIDADE

 

A grave denúncia e o medonho episódio traduzem uma conduta profissional contrária aos princípios da ética, da moral, dos bons costumes e, sobretudo, da honestidade. O fato macula o exercício da profissão do advogado e enrubesce a tradicional austeridade da Ordem dos Advogados do Brasil, que não pode silenciar sobre este tipo de prática delinqüente, cometidas por profissional que não tem o menor respeito por sua própria Entidade.

 

ORLANDO CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA

 

Mesmo com um passado nebuloso, o acusado de patrocínio infiel e apropriação do dinheiro da cliente Maria da Guia Andrade de Araújo é candidato à presidência da CAIXA de ASSISTÊNCIA, que movimenta um orçamento anual em torno de R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais). Na opinião de um membro da velha guarda da OAB, “estão entregando as chaves do galinheiro à raposa”.

 

O que causa mais estranheza sobre os desdobramentos do inusitado fato é que mesmo estando o candidato envolvido nessa situação contrária à ética e à honestidade, foi indicado, na eleição passada, por Carlos Fábio e Jairo do PT, para o cargo de vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba.

 

E agora o mesmo “causídico” que fez “gatos e sapatos” dos valores pertencentes à sua cliente, é candidato à Presidência da Caixa, função hoje exercida pelo advogado Carlos Fábio, candidato à presidência da OAB Estadual.

 

A ÉTICA DO PATROCINADOR DE CARLOS FÁBIO

 

Informações dos bastidores da subsecional de Campina Grande confirmam a ciência de Jairo de Oliveira, conhecido como Jairo do PT, de todo este episódio. No início da atual pré-campanha da OAB, Jairo chegou a declarar apoio a Paulo Maia para a reeleição, mas condicionou, como exigência, o nome de Orlando na chapa como candidato a Presidência da Caixa. Paulo Maia recusou a imposição de Jairo, que automaticamente passou a apoiar Carlos Fábio.

 

JAIRO E FÁBIO SABIAM DA ACUSAÇÃO CONTRA ORLANDO

 

Não só Jairo do PT, mas Carlos Fábio também sabia do processo cível que acusa Orlando de apropriação indébita. Segundo comentários de advogados de Campina, a viúva espoliada promoveu processo ético disciplinar contra Orlando na Subseção de Campina Grande antes mesmo de sua candidatura à vice-presidência da Caixa de Assistência.

 

Jairo, mesmo conhecedor do tenebroso processo, fez vistas grossas e contribuiu para que Orlando fosse candidato à vice-presidente da CAIXA, no triênio 2016/2018. Agora, bate o pé pela candidatura de Orlando à presidência da mesma Entidade, inicialmente como troca do apoio a Paulo Maia – sensitivo e zeloso ”curador” da imagem da OAB-PB resolveu preservar a tradição de postura ética da Entidade. Carlos Fábio, enxergando apenas seu umbigo e defensor do mau-corporativismo aceitou o apoio de Jairo, mesmo correndo o risco de se tornarem cúmplices de um processo moral: “ocultação da verdade”.

 

Jairo e Carlos Fábio, caso venham a argumentar que somente agora tomaram ciência desse envolvimento pecaminoso de Orlando, devem adotar providências para evitar a contaminação da chapa. No entanto, se insistirem na candidatura eles devem dar explicação à advocacia paraibana.

 

UM ALERTA AOS ADVOGADOS DE CAMPINA E DA PARAÍBA

 

Não se deve apenas examinar propostas das chapas, mas principalmente a conduta de seus candidatos no exercício da atividade profissional. Estamos virando páginas e encerrando capítulo na vida do País, cuja população tem demonstrado engajamento no combate a tudo que indique existência de “focos” da velha corrupção instalada por décadas na nação, e uma Chapa da OAB séria não indicaria para integrá-la advogado descompromissado com a ética e a honestidade, principalmente aquele que, se eleito, vai administrar um expressivo patrimônio pertencente à Classe dos Advogados.

 

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*Peças do processo de prestação de contas, acessar link abaixo.

https://documentcloud.adobe.com/link/track?uri=urn%3Aaaid%3Ascds%3AUS%3A424bc25e-971e-4d39-a023-cb67b71c57e0&fbclid=IwAR1l5lbSrR5Pr2qWW6xYDZoIr3uc6LsauQOKV1uFt-Nd5A2k21sTpxl4qnA

 

PB Agora

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