Foi aprovado o estado de calamidade pública nos municípios paraibanos de Arara, Casserengue e Curral de Cima, no Agreste paraibano, devido à grave crise hídrica e suas repercussões nas finanças públicas dos entes federados.
O estado de calamidade foi aprovado pela Assembleia Legislativa e promulgado tacitamente pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino.
Os efeitos dos reconhecimentos da ocorrência dos estados de calamidade pública de que trata este Decreto Legislativo perdurarão 180 dias, convalidando-se os efeitos de todos os atos relacionados ao objeto do Decreto praticados a partir da vigência dos respectivos Decretos Municipais.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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