O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) esclarecem que a Justiça Federal na Paraíba, em nova decisão a partir de embargos de declaração opostos pela Prefeitura de João Pessoa, manteve a destinação de vacinas contra a covid-19, na atual fase da campanha de imunização, exclusivamente para idosos e profissionais de saúde que trabalham na linha de frente.
Os MPs reforçam que os trabalhadores que não atuam diretamente no combate à pandemia do novo coronavírus só poderão ser imunizados depois de todas as pessoas com mais de 60 anos de idade. Deve ser obedecido, conforme Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, critério decrescente, com metas para imunização, iniciando por idosos de 80 anos de idade ou mais, depois de 75 a 79 anos, seguidos pelos de 70 a 74 e, por fim, as faixas etárias de 65 a 69 e 60 a 64.
A Prefeitura de João Pessoa levantou questionamento sobre se a ordem judicial determinava a vacinação indistinta de idosos além de 60 anos. No entanto, os Ministérios Públicos já haviam esclarecido na petição inicial que, diante da quantidade reduzida de doses, deveria se “avaliar a faixa etária inicial a ser contemplada, obviamente conforme número de doses disponíveis”. Nesse sentido, a Justiça reafirmou que o plano nacional permanece íntegro, nesse aspecto, devendo ser atendidas as faixas etárias e levando em consideração que a idade é fator determinante do maior ou menor grau de gravidade e de mortalidade da covid-19.
Doses remanescentes – Nesta terça-feira (16), a Prefeitura Municipal de João Pessoa divulgou nota que, de modo equivocado, informava que a “liminar proferida pela Justiça Federal considera o seu cumprimento a partir da aquisição de novas dosagens”. Entretanto, a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima também esclareceu que a decisão também vale para as doses remanescentes, que já estão em estoque.
Divulgação do calendário – Para o MPF, MPT e MP/PB, caberia à Prefeitura Municipal de João Pessoa divulgação, com urgência, do calendário de imunização, com a ordem das faixas etárias, a fim de que falsas expectativas e transtornos sejam evitados entre os idosos. Para os órgãos, também a divulgação de informação equivocada sobre possível prosseguimento de vacinação para trabalhadores de saúde que não são da linha de frente, pode gerar atropelos desnecessários.
Estado da Paraíba e Campina Grande – Representantes do Estado da Paraíba e da Prefeitura Municipal de Campina Grande se manifestaram na imprensa e redes sociais no sentido de que cumprirão a decisão da Justiça, obedecendo a prioridade para idosos de todas as faixas etárias, com a ordem estabelecida, antes dos trabalhadores da saúde que não estejam atuando na linha de frente do combate à pandemia. A Prefeitura Municipal de João Pessoa divulgou, no entanto, que pretende recorrer para que a prioridade de idosos com menos de 90 anos seja adiada para após os trabalhadores de saúde em sentido amplo, o que na visão dos ramos do Ministério Público na Paraíba é um equívoco.
Municípios poderão ser acionados – Para os MPs, a decisão judicial, da 2ª Vara Federal, corrige equívocos dos planos nacional e estadual de imunização, devendo ser seguida por todos os municípios do estado. Os Ministérios Públicos afirmam que os municípios que não observarem a prioridade exclusiva para idosos neste momento (em relação a primeiras doses) poderão ser também acionados judicialmente. “A decisão já garante retomada de vacinação de trabalhadores de saúde para após o atendimento da prioridade de idosos, uma vez que estão sujeitos a risco muito mais elevado”, reforça o membro do MPF, José Guilherme Ferraz.
Poucos idosos vacinados – Representantes do MPF, MPT e MP/PB vêm ressaltando a desproporção de atendimento entre trabalhadores da saúde e pessoas idosas nessa primeira etapa da campanha de vacinação. Segundo o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de João Pessoa, até a data de hoje foram vacinados 20.208 trabalhadores da saúde e apenas 2.314 idosos acima de 80 anos, não institucionalizados, além de 376 idosos acima de 80 anos institucionalizados.
No último sábado (13), quando houve reunião dos MPs com a Secretaria Municipal de Saúde, conforme ata em anexo, os dados constantes indicavam que tinham sido vacinados 375 idosos institucionalizados, 2.000 idosos acima de 80 anos e 19.672 trabalhadores de saúde. Assim, verifica-se que, em quatro dias, apenas 208 idosos não institucionalizados foram vacinados, além de um institucionalizado, enquanto 536 trabalhadores de saúde foram imunizados no mesmo período, o que reforça a tese de desproporção defendida pelos MPs.
Os três ramos do Ministério Público objetivam a correção da distorção, com prioridade para todos os idosos sobre os demais trabalhadores da saúde que não estejam atuando na linha de frente do combate à pandemia.