O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer favorável à posse de Carlão do Cristo (Pros). O suplente de Eduardo Carneiro (PMN) havia tomado posse no início do ano, mas uma liminar cancelou sua ascensão ao cargo. Agora, na nova decisão, o promotor de Justiça, Hebert Targino, justifica que o preenchimento de vaga é “definido em função da coligação, contemplando os candidatos mais votados não se exigindo, portanto, a votação nominal mínima do quociente eleitoral”.
Eduardo Carneiro renunciou ao mandato para assumir a vaga de deputado na Assembleia Legislativa. Contudo, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Gutemberg Cardoso Pereira, que mandou cancelar a posse de Carlão, entendeu que a votação do suplente não havia atingido os votos estipulados pela cláusula de desempenho e, portanto, ele não deveria assumir a cadeira de vereador.
Confira um trecho da decisão:
Da Redação