A Prefeitura Municipal de Cabedelo informa que se compromete com a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no Acórdão AC2 02480/17, que prevê um novo prazo de 90 dias, além dos 180 dias estabelecidos anteriormente, para os contratos temporários dos servidores da Saúde e a realização de concurso público para a área.
No entanto, irá solicitar ao órgão um aditivo de prazo, para que o cumprimento da decisão se dê da melhor forma, obedecendo o que determina a legislação, evitando, dessa forma, prejudicar o funcionamento dos serviços de Saúde do município.
Levando em consideração que o atendimento em Saúde do município não pode sofrer prejuízo, a determinação do prefeito Vitor Hugo é que haja a regularização dos servidores ora contratados. O Controle Interno, a Secretaria de Saúde e a Procuradoria Geral estão trabalhando para tal, levando em conta a transparência e a legalidade na gestão pública.
Já há, inclusive, uma comissão que atua no levantamento de disponibilidade de cargos para, dentro do prazo estabelecido, realizar um Processo Seletivo Simplificado, por entender ser este um trâmite mais rápido para a manutenção da prestação dos serviços. O mesmo levantamento servirá de base para a realização do concurso público, que deverá ser realizado posteriormente após o cumprimento de todas as etapas que regem a realização de um certame.
Secom Cabedelo