Após antecipar a eleição para presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF) e serem apontados indícios de fraude no pleito com supostas “assinaturas fantasmas”, a atual gestora do órgão, Michelle Ramalho, estava pronta para ser reeleita por aclamação sem possibilidade de concorrência. Porém, o juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível de João Pessoa, decidiu nesta quarta-feira (4) suspender o pleito, que aconteceria no dia 23 deste mês.
O Estatuto da FPF impede o registro de chapa concorrente com o apoio de menos de 16 entidades do Colégio Eleitoral em apoio, sendo oito profissionais e oito amadoras. Após manobra de Michelle a eleição foi antecipada para o dia 23 de maio.
Devido a isso, a antecipação foi classificada pelo juiz como uma manobra inválida.
“Considerando o fato público de que a atual presidente foi eleita em 29/09/2018 e tendo em vista que o seu mandato possui a duração de quatro anos tendo se iniciado na assembleia geral posterior à sua eleição, a nova Assembleia Geral Eletiva foi antecipada, posto que deveria ocorrer no dia 29/05/2022. Desse modo, antecipou-se a Assembleia Geral em alguns dias, situação esta que se condiciona ao requerimento formulado por ¾ do colégio eleitoral, o que não restou demonstrado na oportunidade
da publicação do edital”, diz trecho da decisão.
A atual presidente da FPF conseguiu o apoio de 50 das 56 entidades aptas a votar na eleição da Federação, o que significa 90% de apoio à sua reeleição. Nessa segunda-feira (4), ela registrou a chapa Avante Paraíba com os candidatos a vice-presidentes Nosman Filho (engenheiro), Matheus Morais (ex-conselheiro da FPF) e Marcelo Vaz (empresário e advogado).
Porém a regulamentação diz que o pleito pode ser antecipado em no máximo 4 meses antes da data da próxima eleição, o que seria apenas 28 de maio para dar início ao processo.
Para impedir que a eleição ocorresse desrespeitando o estatuto, o pré-candidato Arlan Rodrigues pediu na justiça para suspender o andamento do pleito.
De acordo com o documento abaixo, foi decidido punir, em sede de tutela de urgência, pela suspensão das eleições da Federação Paraibana de Futebol – FPF- marcadas para o dia 23/05/2022 e afastar a Sra. Michelle Ramalho Cardoso do Cargo de Presidente, para que, nos termos do Art. 35 do Estatuto Social, o vice-presidente mais idoso assuma a Presidência e nomeie Comissão Eleitoral hígida e apartada para deliberar sobre a data da próxima Assembleia Geral Eletiva. Subsidiariamente, requereu a suspensão das eleições da FPF marcadas para o dia 23/05/2022, determinando-se a publicação de novo edital de convocação da Assembleia Geral Eletiva, por ato exclusivo da atual Comissão Eleitoral, que deve atender aos requisitos dispostos na Lei Pelé e no Estatuto Social.