O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou uma ação popular e determinou que o governo do estado não pode proibir as aulas presenciais no ensino infantil na Paraíba. A decisão é da juíza de direito, Isabelle de Freitas, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
“DEFIRO A LIMINAR requerida para que suspender o §1º, do art. 8º, do Decreto 41.142/2021, registrando que tal Decreto foi renovado, em 17/04//2021 pelo Decreto Estadual n.º41.175/2021, para que a rede privada de ensino ensino infantil volte a realizar as aulas presenciais”, diz trecho do documento.
Na ação, movida pelo advogado Arthur Nóbrega Gadelha, é argumentado que o fechamento prolongado das escolas traria prejuízos psicológicos, sociais e de coordenação motora para crianças e adolescentes, segundo estudos científicos.
Ele solicitou que fosse suspenso o artigo 8º do Decreto Estadual 41.142, que prevê a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais e municipais.
A juíza, em sua decisão, argumentou que não se justifica a permanência das escolas particulares fechadas quando “a grande maioria dos outros setores da economia do Município e do Estado, teve autorizado o retorno de suas atividades, mesmo que de forma limitada”.
Na decisão, a juíza suspendeu o trecho do decreto que proíbe o ensino presencial para o ensino infantil, mas estipulou que as escolas particulares devem disponibilizar o ensino híbrido para aqueles que optem por isso.
Polêmica PB