Agora os tutores de animais domésticos de pequeno porte e de cães-guia têm assegurado o direito de transportá-los nas linhas municipais regulares de ônibus do município de João Pessoa-PB. Esse direito foi conquistado graças à lei nº 14.540, de 07 de junho de 22, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em abril.
Bruno Farias explica que a lei irá beneficiar a população que utiliza o transporte público e necessita transitar com seus animais de estimação, sem a necessidade de custear o transporte particular. “A lei auxiliará ainda o traslado a veterinários ou clínicas especializadas, além de, no caso de cães-guia, endossar e ratificar as leis existentes nas esferas Federal e Estadual que permitem este inestimável trabalho, por parte dos cães-guias aos deficientes visuais”, afirmou.
De acordo com a norma, são considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até 10kg. O animal deve ser acomodado em caixa de transporte apropriada ou similar durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportado em local definido pela empresa e que lhe ofereça condições de proteção e conforto.