
Em Cabedelo, a saúde é prioridade. Além de programas e ações diárias voltadas à oferta de um serviço humanizado e de qualidade, o prefeito André Coutinho também tem um olhar atento aos profissionais de saúde.
Prova disso é que regulamentou os recursos do componente da qualidade destinados aos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS).
A Lei 2.442/2025 autoriza o repasse de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e outras categorias de servidores da saúde, fortalecendo políticas essenciais à atuação desses profissionais no município.
Esses pagamentos já serão feitos integralmente na folha de março e passarão a ser realizados quadrimestralmente, de acordo com o nível de qualidade alcançado pelas equipes.
Embora a regulamentação da Portaria do Ministério da Saúde estipule que apenas uma parcela anual seja destinada aos profissionais, André Coutinho e o Secretário de Saúde, Alexandre César, autorizaram o repasse integral do componente da qualidade para aqueles que atuam diretamente na Estratégia Saúde da Família, bem como para a equipe técnica e a coordenação da APS.
A medida demonstra sensibilidade em relação aos profissionais da saúde e valorização profissional, componentes que vem tornando Cabedelo referência em atendimento na Região Metropolitana.
“Os recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde desde a publicação da portaria do novo financiamento da Atenção Primária à Saúde foram mantidos pela gestão, aguardando regulamentação para que o pagamento aos profissionais pudesse ser realizado. Essa ação reforça o nosso compromisso com a valorização dos profissionais de saúde e com a melhoria contínua dos serviços prestados à população”, destacou o prefeito André Coutinho.
O incentivo é destinado aos integrantes das equipes de Atenção Primária (eAP), se houver, equipes de Saúde da Família (eSF), equipe de Saúde Bucal (eSB), equipes Multiprofissionais (eMult) e Equipe de Gestão da APS, proporcional à avaliação do desempenho e de maneira igualitária entre todos os membros de cada uma das equipes, cumprindo-se com o princípio constitucional da igualdade e isonomia
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