Finalmente está sendo remetido para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os autos da AIJE do Empreender, relativos a fatos ainda das eleições para governador de 2014, quando Ricardo Coutinho venceu no segundo turno Cássio Cunha Lima.
O Presidente do TRE, desembargador Carlos Beltrão, deu despacho determinando que após a entrega de todas as razões das Partes Recorrentes, a Secretaria do Tribunal remetesse ao TSE os autos contendo mais de 31 volumes e 65 anexos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral do Empreender. A Secretaria do TRE está remetendo o processo para Brasília.
Os Recursos foram protocolados tanto pela Coligação A Vontade do Povo (de Cássio Cunha Lima), como pelo Ministério Púbico Federal pedindo que além das multas impostas a Ricardo Coutinho, Ligia Feliciano, Waldson de Souza e Marcia Lucena, seja reconhecido o abuso de poder e decretada a inelegibilidade de 8 (oito) anos de Ricardo Coutinho. A defesa de Ricardo Coutinho e outros recorram pedindo a retirada das multas.
Além desta ação, tramitam já no TSE, dois Recursos contra Ricardo Coutinho. O Recurso Ordinário n° 1954-70.2014.6.15.0000 (AIJE da PBPREV) e o Recurso Ordinário n° 1514-74.2014.6.15.0000 (AIJE de Pessoal), tendo em ambos manifestação do Ministério Público Eleitoral, através de Parecer prolatado pelo Vice Procurador Geral Eleitoral, reconhecendo o abuso de poder político e a gravidade da conduta e opinando pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho.
PARA ENTENDER O CASO:
Inicialmente, a Coligação A Vontade do Povo protocolizou uma ação em 03 de outubro de 2014 (AIJE nº 1802-22) e, posteriormente, o Ministério Público Federal ingressou com outros processos (AIJE nº 2007-51 e Representação nº 2016-13), no dia 17 de dezembro do mesmo ano, sobre temas conexos, o que levou as ações a serem reunidas
para julgamento conjunto.
A penosa tramitação fez as ações se arrastarem por quase cinco anos, passado por seis Corregedores Relatores: juiz Tércio Chaves, Des. José Aurélio da Cruz, Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Des Romero Marcelo da Fonseca, Des Carlos Beltrão e, por fim, o Des. José Ricardo Porto.
Segundo Harrison Targino, os Autores das Ações “denunciaram O MECANISMO utilizado pela organização paralela que atuava dentro do Governo do Estado da Paraíba e que se utilizava do desvirtuamento acintoso do uso da máquina pública estadual, com efeitos econômicos e políticos, para favorecer a campanha do Governador Candidato”.
Basicamente se reclamava contra o (1) uso do Programa Empreender Paraíba; (2) utilização da Folha de Pagamento de Servidores de Vínculos Precários (prestadores de serviços e os “codificados”), (3) uso das Plenárias da Cultura, (4) Distribuição de Kits Escolares e (5) Propaganda Institucional em período vedado, tudo objetivando concretizar o projeto pessoal e político de reeleição do governador candidato.
Após longa e demorada instrução probatória com oitivas de testemunhas, diligências perante inúmeros órgãos e realização de perícia judicial, colhe-se, sem qualquer dúvida, a comprovação dos fatos acima denunciados, a descoberta de um verdadeiro esquema montado pelo Governado do Estado, tudo a quebrar a igualdade, legitimidade e normalidade do pleito, a levar à consequente procedência dos pedido das presentes AIJES.
Apesar da Lei Eleitoral determinar que uma ação deste tipo deva tramitar num prazo máximo de um ano, o TRE-PB estendeu seu julgamento, sob protestos e cobranças, por quase cinco anos.
Os advogados da Coligação A Vontade do Povo reclamavam da demora de forma acintosamente patológica para o julgamento pela Corte Regional, desatenta aos clamores dos Investigantes e estranhamente serôdia em seu papel de impulso oficial na tramitação dos feitos, violando a promessa constitucional de duração razoável do processo e a determinação legal de temporalidade processual eleitoral ( art. 97-A da Lei nº 9.504/97).”
O advogado Eduardo Costa, lembra que o art. 97-A. da Lei Eleitoral, determina que os termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. E que o tempo foi solenemente desrespeitado pela Corte Eleitoral.
Em outubro de 2018 a ação chegou a ir para julgamento, mas o Pleno do Tribunal terminou acolhendo questão de ordem e retirando de pauta, por conta de mídia anexada pela Procuradoria Regional Eleitoral que insistia na sua manutenção. Esta mídia nem citada foi posteriormente.
Naquele tempo, internamente se levantava o inusitado argumento de que “poderia influir no pleito em curso”, como bradavam membros da própria Corte aos ouvidos de outros. Fala-se em pressões internas e externas para não julgar a ação e percebia-se o
nervosismo em alguns membros da própria Corte.
A mídia do Ministério Público terminou por adiar o julgamento. Só em julho de 2019, o TRE-PB resolveu julgar o feito , quando estava como relator o desembargador José Ricardo Porto.
O TRE-PB em seu julgamento reconheceu o uso da máquina pública, atestando condutas vedadas por parte de agentes públicos, cominado a pena de Multa a Ricardo Coutinho, Ligia Feliciano, Marcia Lucena e Waldson de Souza., na esteira do Voto do
Relator.
O Plenário dividiu-se quanto ao reconhecimento do abuso de poder e consequente inelegibilidade de Ricardo Coutinho: em decisão de 4 a 3, a maioria não tornou inelegível o ex-governador.
Votaram condenando Ricardo Coutinho e a favor da inelegibilidade e por entender que a execução do Empreender-PB beneficiou a coligação do ex-governador, o juiz Federal Sérgio Murilo, o juiz Arthur Fialho e o Desembargador Carlos Beltrão. Já o relator, desembargador José Ricardo Porto e os juízes Antônio Carneiro, Micheline Oliveira Jatobá e Paulo Wanderley Câmara votaram pela manutenção dos direitos políticos dos acusados.
Posteriormente foram julgados Embargos de Declaração opostos pelos acusados que
não modificaram a decisão colegiada.
Desta decisão recorreram a Coligação A Vontade do Povo, o Ministério Público e os acusados.
Blog do Marcelo José