Os condomínios e conjuntos habitacionais da Paraíba são obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher casos de violência doméstica. A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26).
De acordo com o texto da lei, aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. Após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
As denúncias deverão conter as seguintes informações, quando possível: qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; e, se tiver, telefone de contato da vítima.
O descumprimento da Lei sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, às penalidades de advertência e multa entre 200 (duzentas) e 2.000 (duas mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba). Em caso de reincidência será duplicado o valor da multa aplicada.
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