Foi promulgada, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a lei que obriga os bares, restaurantes, estabelecimento noturno, entre outros, a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O projeto é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), que assinou o ato.
De acordo com a portaria, a mulher que se sinta em estado de risco poderá procurar qualquer funcionário do estabelecimento para fins de obtenção de apoio, devendo este conduzi-la até o responsável pelo estabelecimento para adoção das medidas que se fi zerem necessárias quanto à sua segurança pessoal, inclusive comunicação à autoridade policial. Os estabelecimentos deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para aplicação da lei.
De acordo com o projeto, dados da Secretaria de Segurança mostram que, entre os anos de 2009 a 2018, um total de 1.083 mulheres foram assassinadas. Em 2018, o número chegou a 84.
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