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Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação de Ricardo Coutinho estão conclusas para julgamento pelo TSE

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As AIJEs de Pessoa e da PBPrev já se encontram conclusas para julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral. As ações tinham como relator o ex-ministro Napoleão Nunes Maia, que deixou a Corte, e foi substituído pelo ministro Og Nicéas Marques Fernandes. O detalhe é que as duas AIJEs têm parecer do Ministério Público Federal pela cassação do governador Ricardo Coutinho.

PBPrev – A AIJE da PBPrev teve uma decisão monocrática do então ministro Napoleão Nunes Maia, porém, tanto o Ministério Público Federal, quanto à coligação A Vontade do Povo recorreram, e a ação deve ser levada a julgamento pelo Pleno do TSE. O parecer do vice-procurador da República, Humberto Jacques, desmonta o julgamento do TRE-PB, que absolveu o governador.

Diz Jacques: “ “A Corte Regional (TRE) reconhece ter havido a utilização da máquina pública em prol da candidatura dos recorridos, afastando a configuração do abuso de poder político em razão de o interesse privado/eleitoreiro ter aderido ao interesse público, em sua visão. Ora, tal fundamento, além de não corresponder à realidade dos fatos, não é apto a afastar a configuração do ilícito.”

Mais: “As provas produzidas nos autos indicam que foram indubitavelmente praticadas com o fim precípuo de favorecer a candidatura do recorrido Ricardo Coutinho, com a liberação da vultosa quantia de R$ 7.298.065,90 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, sessenta e cinco reais e noventa centavos) durante o período crítico do processo eleitoral, contrariando proibição para o pagamento de retroativos oriunda do Conselho de Administração da Paraíba Previdência, fato ocorrido à míngua da exigida normatização.”

CONFIRA A INTEGRA DO Parecer do MPE na AIJE da PBPrev

Pessoal – Desde 22 de setembro, o vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, emitiu, parecer que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho, junto ao TSE, na chamada AIJE de Pessoal, caracterizada por nomeações e demissões com caráter supostamente eleitoreiro no pleito de 2014, quando disputou a reeleição.

Em seu parecer, Humberto Jacques negou provimento a recursos do governador, para evitar o julgamento pelo TSE, e acatou recurso da coligação A Vontade do Povo, liderada pelo PSDB, que pedia o prosseguimento do feito para levar ao plenário da Corte. O governador foi acionado por abuso de poder político e econômico, além de conduta velada.

O procurador pede a cassação e a sua inelegibilidade. O processo tem como relator o ministro Og Fernandes que, recentemente, substituiu Napoleão Nunes Maia no TSE.

 

 

Blog do Hélder Moura

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