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Ação judicial determina reintegração de pose ao prefeito de Juazeirinho

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O desembargador federal, Rubens de Mendonça Canuto, deferiu uma ação rescisória determinando a reintegração imediata de Bevilacqua Matias Maracajá, ao cargo de Prefeito da cidade de Juazeirinho.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Prefeito de Juazeirinho mantêm-se na chefia do executivo, após ter o mandato cassado por improbidade administrativa.

Veja um trecho da sentença:

“Ora, se a própria Lei da Ficha Limpa, lei complementar mais recente, aprovada por quórum qualificado e tida como moralizadora, expressamente destaca, como dito linhas atrás, que somente haverá pena de inelegibilidade nos casos de condenação por ato de improbidade administrativa previstos no art. 9º ou no art. 10, ainda que ressalvando essa consequência jurídica aos casos de enquadramento no art. 11, entendo que a Lei de Improbidade Administrativa, que é lei ordinária anterior, de 1992, deve ser interpretada de acordo com esse novo panorama legislativo trazido pela LC 135/2010.

Considerando que a pena de suspensão dos direitos políticos é ainda mais severa do que a sanção de inelegibilidade, por atingir tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva, penso que somente se justifica a sua aplicação para aquelas situações extremamente graves de violação de princípios da Administração Pública, o que não se vislumbra no caso concreto – e, repiso, ao menos no presente juízo de cognição sumária – justamente por não haver aprofundamento nos autos da colheita de provas, em que pese, data vênia, terem sido consideradas as medidas preventivas adotadas pela gestão sucessora do autor na edilidade.

Por estas razões, defiro a medida antecipatória pleiteada, para suspender a execução do julgado proferido na ação originária de nº0800853-39.2017.4.05.8201.”

Des. Fed. RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO

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