O processo eleitoral de Cabedelo está na reta final, no próximo domingo (17) os eleitores do município irão escolher o prefeito da cidade em uma eleição complementar. De acordo com o calendário eleitoral, a partir desta terça, os eleitores não poderão ser presos. Veja o calendário:
12terça-feira atéMARÇO/19 | 1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto. |
14 quinta-feira atéMARÇO/19 | 1. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates. 5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. |
16sábado atéMARÇO/19 | 1. Último dia, até às 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. |
17domingo atéMARÇO/19 | DIA DA ELEIÇÃOÀs 7 horas – Verificação e instalação da Seção.
Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”. Às 8 horas – Início da votação. Às 17h00 – Encerramento da votação. Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. |
18segunda-feira atéMARÇO/19 | 1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos. |
19terça-feira atéMARÇO/19 | 1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (art.236, caput, do Código Eleitoral). |
27quarta-feira atéMARÇO/19 | 1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral. |
ABRIL DE 2019
16terça-feira atéABRIL/19 | 1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.2. Último dia para o mesário que faltou à votação de 17/03/2019 apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso. |
MAIO DE 2019
16quinta-feira atéMAIO/19 | 1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 17 de março apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral. |
25sábado atéMAIO/19 | 1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1º da Lei 9.504/97) |
29quarta-feira atéMAIO/19 | 1. Último dia para a diplomação dos eleitos.2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. |
NOVEMBRO DE 2019
25segunda-feira atéNOVEMBRO/19 | 1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos conservem a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32,caput e parágrafo único). |