A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança – Abrace, em João Pessoa, a manter o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins exclusivamente medicinais. A decisão, da juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, que confirma a medida liminar concedida em 27 de abril deste ano, é destinada a atender aos pacientes associados ou dependentes dos associados da Abrace. A sentença, entretanto, apenas produzirá os efeitos após o trânsito em julgado.
Para a tomada de decisão, a juíza considerou que essa conclusão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados. “Os pacientes que recorrem à Cannabis para fins medicinais submetem-se a tratamentos de custo elevado, continuado e por tempo indeterminado, não custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, existe ato normativo que trata do cultivo e da manipulação de plantas das quais possam ser extraídas substâncias sujeitas a controle especial (RDC 16/2014), podendo ser usado para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis com fins médicos”, afirmou.
A sentença destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia autorizado a importação de produtos e medicamentos à base da Cannabis para uso medicinal, mas que o custo do tratamento (pode superar R$ 1 mil mensais) dificulta essa prática. No processo, há relatos de pais e responsáveis que contraíram pesadas dívidas e se desfizeram de inúmeros bens para cobrir os custos, organizaram rifas e eventos para obter recursos adicionais, mas continuam a enfrentar profundas dificuldades financeiras.
“É claro que essa atividade não pode ser exercida sem critérios e espera-se firmemente que não o seja, no interesse da própria ABRACE e de cada um de seus integrantes. Com efeito, a demandante, no interesse de dar continuidade às suas atividades, certamente haverá de exercer suas finalidades institucionais de forma a não prejudicar o direito que se lhe reconhece – ou seja, a não praticar abuso de direito -, já que a eventual interrupção de suas atividades resultaria em prejuízo maior para seus próprios associados”, declarou.
Na sentença, a magistrada também determina que a Abrace mantenha um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: “documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega”.
RDC 16/2014
A Resolução Administrativa 16/2014 da Anvisa dispõe sobre critérios para pedido de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial de pessoas jurídicas para que realizem atividades envolvendo medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, produtos para saúde, dentre outros.
Fonte: Secom JFPB