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INCONSTITUCIONAL E RETRÓGRADA: OAB-CG divulga nota de repúdio contra PL que proíbe discussões sobre questões de gênero nas escolas

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A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Campina Grande (OAB-CG) divulgou uma nota repudiando o Projeto de Lei (PL) nº 582/2017, de autoria do Vereador Pimentel Filho (PMDB), que proíbe o ensino da denominada por ele de “ideologia de gênero” no âmbito escolar.

Segundo a OAB-CG, a Lei deixa clara a intenção de impor às escolas do município a ‘lei da mordaça’, limitando o que está previsto na Constituição da República, como também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com a nota, além de ser um retrocesso, o Projeto de Lei ainda é formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, o que torna o Município ilegítimo para tal propositura.

 

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

A dignidade da pessoa humana é o valor-fonte de todos os direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal de 1988 e veda todas as formas de discriminação e preconceito relacionadas ao sexo, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Campina Grande, e sua Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, vêm a público manifestar indignação e repúdio à proposta contida no Projeto de Lei n° 582/2017, que tramita na Câmara de Vereadores de Campina Grande, com objetivo de proibir, nas escolas municipais, disciplinas que tratem das “práticas de ensino da ideologia de gênero”.

O referido Projeto de Lei deixa clara a intenção de impor às escolas do município a LEI DA MORDAÇA, limitando o que está previsto na Constituição da República, como também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trazem uma compreensão de que a educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Trazem ainda o entendimento de que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e no respeito à liberdade e à tolerância.

Assim, ao vedar a discussão sobre o tema, no contexto da sala de aula, o Projeto de Lei fere, mortalmente, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da informação e da vedação ao retrocesso social. Além disso, é um Projeto de Lei formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, o que torna o Município ilegítimo para tal propositura.

Portanto, é inconcebível que, em pleno século XXI, o professor não possa abordar, em sala de aula, questões relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, arranjos e composições familiares ou outras temáticas relacionadas aos Direitos Humanos, restando demonstrado, lamentavelmente, que o Projeto de Lei nº. 582/2017 reproduz o inverso do que se espera para uma sociedade justa, solidária e democrática.

Campina Grande/PB, 06 de junho de 2018

Jairo de Oliveira Souza – Presidente da Subseção da OAB-CG
Herry Charriery da Costa Santos – Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero
Alana Lima de Oliveira – Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero

 

Redação Bastidores da Política

Maryjane Costa

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