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MP assinada por Temer causa mudanças na reforma trabalhista

  • Brasil
  • 16 de novembro de 2017
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Após entrar em vigor no último sábado (11), o presidente Michel Temer assinou, na terça-feira (14), Medida Provisória que volta a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já modificada em mais de 100 pontos pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso neste ano.

As mudanças de Temer dedicam especial atenção a propostas polêmicas como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais foi suprimido.

A medida provisória impõe ainda uma carência de 18 meses para a migração de um contrato de trabalho tradicional, por tempo indeterminado, pela nova modalidade de trabalho intermitente, quando não há uma carga horária definida e o trabalhador recebe apenas pelo tempo que prestou o serviço.

A MP passa a vigorar a partir da assinatura de Temer, mas devem ser aprovadas em definitivo pelo Congresso para seguirem em vigor. Se não for apreciada em um prazo de 45 dias, a Medida tranca a pauta do Congresso e obriga os deputados e senadores a votarem.

Veja alguns pontos alterados pela MP:

Gestantes

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

Jornada de 12 por 36 horas 

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação

Danos morais

Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

Além das alterações da MP listamos os pontos da reforma trabalhista que mais afetam o dia a dia dos trabalhadores.

Acordos coletivos:

Podem se sobrepor à lei, mesmo se menos benéficos, e regulamentar, por exemplo, jornadas de trabalho de até 12 horas, planos de carreira, licenças maternidade e paternidade, entre outras questões, dentro do limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês. Anteriormente, acordos coletivos não podiam se sobrepor ao que é garantido pela CLT.

Jornada parcial:

Jornadas parciais podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Até agora, eram permitidas apenas 25 horas semanais, sem hora extra.

Férias:

A partir de agora, as férias podem ser parceladas em até três vezes. Contudo, nenhum período pode ser inferior a cinco dias, e um deles precisa ter mais que 14 dias. Antes da reforma, as férias podiam ser parceladas somente em duas vezes, e nenhum período poderia ser inferior a dez dias.

Contribuição sindical:

Não é mais obrigatória. Será cobrada apenas de trabalhadores que autorizarem o desconto de seu salário. Anteriormente, o desconto era feito automaticamente uma vez por ano.

Autônomos:

Empresas podem contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício, como ocorria antes das novas regras entrarem em vigor.

Home office:

Não haverá controle de jornada. A remuneração do trabalho realizado em casa será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar, além das atividades desempenhadas, regras para equipamentos e definição de responsabilidade pelas despesas. O comparecimento às dependências da empresa contratante para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Almoço:

A CLT determina um período obrigatório de uma hora de almoço. A nova regulamentação permite a negociação entre empregador e empregado. Em caso de redução do intervalo para almoço, o tempo deve ser descontado da jornada de trabalho.

Ações na Justiça:

O trabalhador que não comparecer a audiências ou perder ações na Justiça terá de pagar custos processuais e honorários da parte contrária. Caso o juiz entenda que agiu de má fé, poderá haver multa e pagamento de indenizações. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

 

 

Da redação com informações da Agência Brasil

 

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